Credenciamento e Autorização de Funcionamento de Instituições Educacionais

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Publicado em 03/07/2025

Credenciamento e Autorização de Funcionamento de Instituições Educacionais

O credenciamento e a autorização de funcionamento são atos administrativos indispensáveis para o funcionamento regular das instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Tramandaí.

Para obter esses atos, a instituição deve comprovar o atendimento às condições legais, pedagógicas, administrativas, de infraestrutura, acessibilidade, segurança, salubridade e recursos humanos exigidas pela legislação vigente.

O que é Credenciamento?

O credenciamento é o ato administrativo por meio do qual o Conselho Municipal de Educação de Tramandaí (CME) reconhece oficialmente uma instituição como integrante do Sistema Municipal de Ensino.

O credenciamento formaliza a instituição como unidade educacional e constitui requisito para a oferta das etapas ou modalidades de ensino sob a competência do Sistema Municipal de Ensino, observadas as normas educacionais vigentes.

O que é Autorização de Funcionamento?

A autorização de funcionamento é o ato administrativo pelo qual o Conselho Municipal de Educação autoriza o início ou a continuidade da oferta de determinada etapa ou modalidade de ensino, após a verificação do cumprimento das exigências legais e normativas.

A autorização considera, entre outros aspectos, as condições:

  • pedagógicas;
  • administrativas;
  • documentais;
  • de infraestrutura física;
  • de acessibilidade;
  • sanitárias e de salubridade;
  • de segurança; e
  • de recursos humanos.

Importante: o credenciamento da instituição não substitui a autorização de funcionamento. A instituição somente poderá iniciar a oferta educacional após a obtenção dos respectivos atos autorizativos.

Quais instituições integram o Sistema Municipal de Ensino de Tramandaí?

Nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integram o Sistema Municipal de Ensino:

I - As instituições de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - As instituições privadas de Educação Infantil;

III - As instituições municipais de Ensino Fundamental; e

IV - Os Centros de Atividades de Tempos Livres com fins lucrativos, quando desenvolvam atividades educacionais sujeitas à normatização e à supervisão do Sistema Municipal de Ensino, nos termos da legislação aplicável.

Instituições de Educação Infantil: Consideram-se instituições de Educação Infantil os espaços educacionais coletivos, públicos ou privados, não domésticos, destinados ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, que desenvolvam ações sistemáticas, contínuas e intencionais de educar e cuidar, promovendo o desenvolvimento integral da criança. A oferta poderá ocorrer em jornada parcial ou integral, observada a legislação educacional vigente.

Escolas de Ensino Fundamental: As escolas municipais de Ensino Fundamental são instituições públicas destinadas à oferta dessa etapa da Educação Básica, atendendo estudantes a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Centros de Atividades de Tempos Livres: Consideram-se Centros de Atividades de Tempos Livres com fins lucrativos as pessoas jurídicas que desenvolvam, de forma permanente, organizada e coletiva, atividades de cuidado, educativas, recreativas, esportivas, culturais ou de apoio ao desenvolvimento de 5 (cinco) ou mais crianças ou estudantes da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental, independentemente da denominação utilizada. 

Antes de iniciar as atividades

As instituições de ensino e os Centros de Atividades de Tempos Livres abrangidos pela regulamentação do Sistema Municipal de Ensino devem solicitar o credenciamento e a autorização de funcionamento ao Conselho Municipal de Educação antes do início de suas atividades. O funcionamento sem os respectivos atos autorizativos constitui irregularidade e poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas na Resolução CME nº 05/2026, sem prejuízo das demais providências cabíveis pelos órgãos competentes.

Documentos e formulários

Para facilitar o processo, o Conselho Municipal de Educação disponibiliza os formulários e modelos de documentos necessários à solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento, conforme estabelecido pela Resolução CME nº 05/2026.

Os documentos estão disponíveis abaixo para download em:

  • Formato PDF - para impressão e preenchimento, quando aplicável;
  • Formato editável (Word) - para preenchimento digital.

Atenção: antes de protocolar o processo, a instituição deverá conferir a documentação exigida e observar as orientações constantes na Resolução CME nº 05/2026.

Documentos disponíveis

  • Requerimento de Credenciamento e Autorização de Funcionamento;
  • Formulários e anexos do processo;
  • Relação de documentos obrigatórios;
  • Modelos de declarações;
  • Demais documentos necessários à instrução do processo.

O que deve ser encaminhado?

A solicitação de credenciamento e a autorização de funcionamento deverá contemplar, no mínimo:

👥 Equipes e profissionais

  • Atualização dos dados da mantenedora, quando houver alteração;
  • Atos atualizados de designação da direção e equipe diretiva, no caso das instituições públicas, quando houver alteração;
  • Relação nominal da equipe diretiva e técnico-pedagógica, com função e comprovação da habilitação profissional;
  • Relação nominal do corpo docente, com função e comprovação da habilitação exigida;
  • Relação dos auxiliares de classe/turma, acompanhada da comprovação da formação exigida;
  • Relação dos demais profissionais da instituição, com indicação da função e habilitação, quando exigida;
  • Relação atualizada de Turmas x Docentes e Auxiliares;
  • Demonstrativo da organização das turmas e da relação professor/auxiliar/estudantes.

📑 Documentação dos profissionais

  • Certidão de inexistência de antecedentes relacionados aos crimes previstos na Lei Federal nº 14.811/2024, de todos os profissionais da instituição, inclusive terceirizados, observada a vigência semestral;
  • Certificados ou declarações de formação em Primeiros Socorros, conforme a Lei Federal nº 13.722/2018 – Lei Lucas, inclusive dos profissionais terceirizados, observada a vigência anual;
  • Termo de compromisso do Educador Especial, quando houver alteração;
  • Termo de compromisso do Supervisor Escolar, quando houver alteração;
  • Termo de compromisso do Nutricionista e Contrato Serviço, quando houver alteração,
  • Contrato serviço dos profissionais atividades especializadas, quando houver alteração.

📚 Documentação pedagógica

  • Plano de Formação Continuada dos profissionais da educação para o ano letivo;
  • Projeto Político-Pedagógico, quando houver alteração;
  • Regimento Escolar, quando houver alteração.

🏫 Alvarás e documentos de regularidade

A instituição deverá apresentar os documentos dentro do respectivo prazo de validade:

  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Alvará Sanitário;
  • Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI);
  • Certificado de desinsetização e desratização;
  • Certificado de limpeza e desinfecção da caixa d'água.

O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar outras informações ou documentos necessários ao acompanhamento da regularidade da instituição.

Como encaminhar a documentação?

A documentação deverá ser apresentada de forma:

✅ completa;
✅ organizada;
✅ devidamente identificada;
✅ com os arquivos nomeados de forma clara, facilitando sua conferência; e
✅ em formato digital, pelos meios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Arquivos Disponíveis para Download

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