ALTERAÇÕES CADASTRAIS, MUDANÇA DE SEDE E AMPLIAÇÃO DA OFERTA
As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Tramandaí deverão comunicar ao Conselho Municipal de Educação (CME) as alterações cadastrais ou institucionais que ocorram durante o ano letivo, observando os prazos, procedimentos e documentos estabelecidos na Resolução CME nº 05/2026.
Alterações Cadastrais
A mantenedora deverá comunicar ao Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, qualquer alteração relacionada aos dados cadastrais da instituição, mediante requerimento próprio (Anexo I), acompanhado da documentação comprobatória pertinente.
A comunicação deverá ser realizada, entre outras situações, quando houver alteração de:
I – Razão social, nome fantasia ou denominação da instituição;
II – Entidade mantenedora ou composição societária, no caso de instituições privadas;
III – Direção da instituição ou composição da equipe diretiva;
IV – Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar ou organização curricular, quando a alteração depender de apreciação ou aprovação do Conselho Municipal de Educação;
V – Demais informações cadastrais constantes do processo de credenciamento.
Quando a alteração modificar as condições que fundamentaram o credenciamento ou a autorização de funcionamento, a mantenedora deverá apresentar a documentação específica exigida pela Resolução.
Mudança ou Ampliação de Sede
A mudança de endereço da instituição ou a construção de novo prédio no mesmo terreno caracteriza alteração de sede e depende de autorização prévia do Conselho Municipal de Educação.
O pedido deverá ser formalizado por meio do formulário de Requerimento, conforme determina a Resolução nº 02/2026, acompanhado da documentação comprobatória, para comprovar as condições do novo prédio ou da área ampliada, incluindo, conforme o caso:
👥 Equipes e profissionais
- Atos atualizados de designação da direção e equipe diretiva, no caso das instituições públicas, quando houver alteração;
- Relação nominal da equipe diretiva e técnico-pedagógica, com função e comprovação da habilitação profissional, quando houver alterações;
- Relação nominal do corpo docente, com função e comprovação da habilitação exigida, quando houver alterações;
- Relação dos auxiliares de classe/turma, acompanhada da comprovação da formação exigida, quando houver alterações;
- Relação dos demais profissionais da instituição, com indicação da função e habilitação, quando exigida, quando houver alterações;
- Relação atualizada de Turmas x Docentes e Auxiliares;
- Demonstrativo da organização das turmas e da Relação professor/auxiliar/estudantes.
📑 Documentação dos profissionais
- Certidão de inexistência de antecedentes relacionados aos crimes previstos na Lei Federal nº 14.811/2024, de todos os profissionais da instituição, inclusive terceirizados, observada a vigência semestral, quando houver alteração;
- Certificados ou declarações de formação em Primeiros Socorros, conforme a Lei Federal nº 13.722/2018 – Lei Lucas, inclusive dos profissionais terceirizados, observada a vigência anual, quando houver alteração;
- Termo de compromisso do Educador Especial, quando houver alteração;
- Termo de compromisso do Supervisor Escolar, quando houver alteração;
- Termo de compromisso do Nutricionista e Contrato Serviço, quando houver alteração,
- Contrato serviço dos profissionais atividades especializadas, quando houver alteração.
📚 Documentação pedagógica
- Plano de Formação Continuada dos profissionais da educação para o ano letivo, quando houver alterações;
- Projeto Político-Pedagógico, quando houver alteração;
- Regimento Escolar, quando houver alteração.
🏫 Alvarás e documentos de regularidade
A instituição deverá apresentar os documentos dentro do respectivo prazo de validade:
- Atualização dos dados da mantenedora, quando houver alteração;
- Documentação do imóvel;
- Plantas de situação, localização e planta baixa;
- Laudo técnico de acessibilidade, acompanhado da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Relatório fotográfico das áreas internas e externas;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Alvará Sanitário;
- Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI);
- Certificado de desinsetização e desratização;
- Certificado de limpeza e desinfecção da caixa d'água.
O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar outras informações ou documentos necessários ao acompanhamento da regularidade da instituição.
A mudança de sede somente poderá ocorrer após a emissão do respectivo ato autorizativo pelo Conselho Municipal de Educação.
Ampliação da Oferta
A ampliação da oferta de etapas ou modalidades de ensino, turnos ou número de vagas autorizadas depende de autorização prévia do Conselho Municipal de Educação.
A instituição deverá demonstrar que possui condições adequadas para a ampliação pretendida, especialmente quanto a:
- organização pedagógica;
- infraestrutura física;
- recursos humanos;
- organização das turmas;
- relação entre professores, auxiliares e estudantes;
- habilitação dos profissionais;
- acessibilidade, segurança e demais condições necessárias ao funcionamento;
- atualização do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar, quando necessário.
O pedido deverá ser formalizado por meio do formulário de Requerimento, conforme determina a Resolução nº 02/2026, acompanhado da documentação comprobatória pertinente.
O Conselho Municipal de Educação poderá realizar vistoria técnica in loco para verificar as condições necessárias à ampliação da oferta.
⚠️ Atenção:
As instituições devem aguardar a manifestação e o respectivo ato autorizativo do Conselho Municipal de Educação antes de efetivar mudanças de sede ou ampliar a oferta de etapas, modalidades, turnos ou vagas.
A documentação deverá ser encaminhada em formato digital, de forma completa, organizada e devidamente identificada, conforme os procedimentos estabelecidos pelo CME.
Formulários e modelos de requerimento para alterações cadastrais, mudança ou ampliação de sede e ampliação da oferta estão disponíveis abaixo, em formato PDF e editável (Word).
⚠️ Importante: alterações que dependam de análise ou autorização do Conselho Municipal de Educação somente produzirão efeitos perante o Sistema Municipal de Ensino após a manifestação e/ou atualização cadastral correspondente.
Como encaminhar a documentação?
A documentação deverá ser apresentada de forma:
✅ completa;
✅ organizada;
✅ devidamente identificada;
✅ com os arquivos nomeados de forma clara, facilitando sua conferência; e
✅ em formato digital, pelos meios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação;
✅ Demais formulários e documentos necessários à instrução do processo, encontram-se na ABA anterior: Credenciamento e Autorização de Funcionamento.
Documentos disponíveis
- Requerimentos de Alteração Cadastral, Mudança ou Ampliação da Sede e Ampliação da Oferta;
- Demais formulários e documentos necessários à instrução do processo, encontram-se na ABA anterior: Credenciamento e Autorização de Funcionamento.
Arquivos Disponíveis para Download
- FORM III - Requerimento de Alteração de Denominação, Designação ou Dados Cadastrais_Word 14/08/2026
- FORM III - Requerimento de Alteração de Denominação, Designação ou Dados Cadastrais_PDF 14/08/2026
- FORM V - Requerimento de Mudança de Sede_PDF 13/08/2026
- FORM V - Requerimento de Mudança de Sede_Word 13/08/2026
- FORM VI - Requerimento de Ampliação da Sede_PDF 13/08/2026
- FORM VI - Requerimento de Ampliação da Sede_Word 13/08/2026
- FORM VII - Requerimento da Ampliação da Oferta de Etapa ou Modalidade_PDF 13/08/2026
- FORM VII - Requerimento da Ampliação da Oferta de Etapa ou Modalidade_Word 13/08/2026