O recolhimento dos resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura. Os demais resíduos, como restos de galhos, folhas resultantes de podas de árvores, os de construção civil, móveis e equipamentos devem receber a destinação adequada por aqueles que geraram os resíduos.
A Prefeitura deve ser informada sobre a autoria de descartes irregulares de resíduos em áreas de terrenos baldios, privados ou públicos, passeio ou em leito de vias públicas.
Para denúncia, reclamação ou sugestão use o e-mail iptuzonasul@gmail.com ou via [51] 3669-1221, através do CAC – Central de Atendimento ao Cidadão.
Jogar lixo na rua é crime. As multas estão estipuladas na Lei Municipal nº 421/1980 e alterações.
Confira as Leis na Integra:
Lei Municipal 421/1980
Lei Municipal 1483/1998
Lei Municipal 2920/2009
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