Clayton Ramos
Endereço: Rua Eleodoro Franzem 167 – Bairro São Francisco - Térreo
Telefone: [51] 3684-4571
E-Mail: social@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h
A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social tem por competência:
01) O desenvolvimento, a administração e a coordenação da política social do Governo Municipal, minimizando os problemas da área social através da promoção da cidadania e a integração dos indivíduos no processo de desenvolvimento municipal;
02) O zelo pelo bem estar do jovem e do adolescente adotando programas e projetos que objetivem a preparação para o trabalho assegurando o desenvolvimento;
03) A administração, coordenação e a manutenção dos Projetos Centro de Convivência da 3ª idade – Grupo Renascer; Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS; Bolsa Família; Casa da Cidadania; Casa da Criança – Lar Renascer;
04) A manutenção de condições necessárias para que o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente exerçam plenamente suas atribuições;
05) O desenvolvimento de ações que visem o atendimento de pessoas carentes identificadas pelo cadastro sócio econômico com a participação de entidades assistenciais, objetivando atender as famílias com deficiência alimentar e de vestuário, nas reformas em moradias, no transporte, na obtenção de documentos de identificação e na assistência funeral;
06) A participação e assessoramento na organização, supervisão e encaminhamento legal das entidades comunitárias que colaboram no atendimento das causas sociais;
07) A implementação de programas e projetos sociais de combate ao desemprego e outros, visando melhorar a qualidade de vida da população;
08) A implantação e administração de programas de construção e qualificação do sistema habitacional, destinado à população de baixa renda;
09) A promoção da assistência ao Idoso visando garantir melhores condições de vida;
10) O controle de equipamentos e materiais de expediente utilizados pelo órgãos;
11) A assistência aos desamparados e enfermos, encaminhando-os aos órgãos responsáveis pela área;
12) A manutenção atualizada de cadastro de assistência da Secretaria, visando possibilitar avaliação das reais necessidades assistenciais do Município, propondo a implantação de novos projetos;
13) A elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social;
14) A execução de outras tarefas correlatas.