Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito

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Paulo Ricardo Trevisol

 

Chefe de Gabinete: 


Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 4º Andar
Telefone: [51] 3684-9083
E-Mail: transporte.tramandai@gmail.com
Horário: das 13h às 19h

 

A Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito têm por competência:

01) O estudo e promoção de medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do Sistema Viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;

02) O controle, revisão e a manutenção dos veículos leves, pesados e maquinários;

03) O controle e manutenção do almoxarifado de peças para veículos e equipamentos, e de sinalização de trânsito;

04) A administração, controle e fiscalização das bombas de abastecimento de combustíveis da Central de Veículos

05) A implantação e administração da Guarda Municipal de Trânsito;

06) A coordenação e fiscalização do sistema de trânsito;

07) A administração e a implantação do Plano de Sinalização e Trânsito, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais e afins;

08) A manutenção da sinalização das vias públicas na área urbana;

09) A organização, normatização e fiscalização do Transporte Coletivo Urbano, Transporte Escolar, Táxis e outros meios de locomoção e transporte;

10) Zelar pelo cumprimento das disposições do art. 24 do CTB;

11) O auxílio às Polícias Civil e Militar e aos demais órgãos competentes na proteção do patrimônio público;

12) Assessorar o Prefeito Municipal na definição, implementação e acompanhamento das Políticas de Segurança Pública, Direitos Humanos, Defesa Civil e dos Programas de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

13) Planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Municipal para área de segurança pública, direitos humanos e defesa civil;

14) Elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, direitos humanos e defesa civil referentes ao setor público e ao setor privado no âmbito do município;

15) Promover a integração dos órgãos de segurança pública, direitos humanos e defesa civil;

16) Estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública, direitos humanos e defesa civil;

17) Promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito internacional, nacional, estadual e municipal;

18) Realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;

19) Estimular e propor aos órgãos municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizados criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção, da violência e da criminalidade;

20) Promover e coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública;

21) Incentivar e acompanhar a atuação dos demais Conselhos Municipais que tratem assuntos ligados às áreas de Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa Civil, representando o poder público municipal;

22) Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

23) Promover e defender os direitos da cidadania, da pessoa portadora de deficiência, de homossexuais e de outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;

24) Defender os interesses coletivos e difusos em articulação com o sistema de garantia de direitos humanos;

25) Desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

26) Articular com os órgãos dos três poderes e dos três níveis da Federação com vistas à formulação e a implementação de políticas de direitos humanos;

27) Atuar em parceria com órgãos públicos e organizações não-governamentais com vista à efetivação dos direitos humanos.

28) Coordenar e supervisionar a implantação e implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência;

29) Articular a formulação de políticas de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, bem como prestar apoio e assessoramento aos órgãos e às entidades executoras desta política;

30) Difundir e zelar pelo cumprimento da normativa nacional e internacional em matéria de direitos humanos;

31) Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, como por organizações da sociedade civil.

32) O desempenho de outras competências afins.

 

 

 

 

 

 

    

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