Paulo Krambeck
Chefe de Gabinete: Monica Groffi
Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 4º Andar
Telefone: [51] 3684-9083
E-Mail: transporte.tramandai@gmail.com
Horário: das 13h às 19h
A Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito têm por competência:
01) O estudo e promoção de medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do Sistema Viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;
02) O controle, revisão e a manutenção dos veículos leves, pesados e maquinários;
03) O controle e manutenção do almoxarifado de peças para veículos e equipamentos, e de sinalização de trânsito;
04) A administração, controle e fiscalização das bombas de abastecimento de combustíveis da Central de Veículos
05) A implantação e administração da Guarda Municipal de Trânsito;
06) A coordenação e fiscalização do sistema de trânsito;
07) A administração e a implantação do Plano de Sinalização e Trânsito, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais e afins;
08) A manutenção da sinalização das vias públicas na área urbana;
09) A organização, normatização e fiscalização do Transporte Coletivo Urbano, Transporte Escolar, Táxis e outros meios de locomoção e transporte;
10) Zelar pelo cumprimento das disposições do art. 24 do CTB;
11) O auxílio às Polícias Civil e Militar e aos demais órgãos competentes na proteção do patrimônio público;
12) Assessorar o Prefeito Municipal na definição, implementação e acompanhamento das Políticas de Segurança Pública, Direitos Humanos, Defesa Civil e dos Programas de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
13) Planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Municipal para área de segurança pública, direitos humanos e defesa civil;
14) Elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, direitos humanos e defesa civil referentes ao setor público e ao setor privado no âmbito do município;
15) Promover a integração dos órgãos de segurança pública, direitos humanos e defesa civil;
16) Estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública, direitos humanos e defesa civil;
17) Promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito internacional, nacional, estadual e municipal;
18) Realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;
19) Estimular e propor aos órgãos municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizados criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção, da violência e da criminalidade;
20) Promover e coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública;
21) Incentivar e acompanhar a atuação dos demais Conselhos Municipais que tratem assuntos ligados às áreas de Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa Civil, representando o poder público municipal;
22) Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
23) Promover e defender os direitos da cidadania, da pessoa portadora de deficiência, de homossexuais e de outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
24) Defender os interesses coletivos e difusos em articulação com o sistema de garantia de direitos humanos;
25) Desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
26) Articular com os órgãos dos três poderes e dos três níveis da Federação com vistas à formulação e a implementação de políticas de direitos humanos;
27) Atuar em parceria com órgãos públicos e organizações não-governamentais com vista à efetivação dos direitos humanos.
28) Coordenar e supervisionar a implantação e implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência;
29) Articular a formulação de políticas de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, bem como prestar apoio e assessoramento aos órgãos e às entidades executoras desta política;
30) Difundir e zelar pelo cumprimento da normativa nacional e internacional em matéria de direitos humanos;
31) Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, como por organizações da sociedade civil.
32) O desempenho de outras competências afins.