Secretaria de Meio Ambiente

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Minuche Marchin

Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho, formada em 2007. Possui uma sólida formação acadêmica com pós-graduação em Perícia Ambiental, Gestão Ambiental, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Educação Ambiental e Docência no Ensino Superior. Atualmente, está cursando Pós-Graduação em Direito Ambiental.

Sua trajetória profissional inclui importantes contribuições à área ambiental. Atuou como assessora ambiental na Prefeitura de Imbé de 2009 a 2012 e, em Tramandaí, foi analista ambiental na Secretaria de Meio Ambiente de 2019 a 2022. Em 2023 e 2024, desempenhou o papel de Engenheira Ambiental na mesma secretaria, reforçando seu compromisso com a preservação ambiental e a sustentabilidade.


Endereço: Rua Rebouças, 99, Zona Nova
Telefone: [51] 3684-9080
E-Mail: meioambiente@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competência:

01) O planejamento, a organização, a direção e o controle do desenvolvimento no setor do Meio Ambiente do Município;

02) O apoio, incentivo e promoção das atividades pertencentes a área ambiental;

03) O fomento e desenvolvimento de atividades preventivas, educativas, de fiscalização e orientação quanto à preservação ambiental;

04) A aplicação de políticas ambientais na área pertinente à Secretaria;

05) A fiscalização de todas as atividades referentes ao serviço de delimitação de áreas de preservação ambiental;

06) O desenvolvimento de ações que visem a conscientização da população sobre a necessidade da preservação dos recursos naturais que o Município dispõe, tais como rios, lagoas, mar e dunas, de forma a manter a qualidade de vida;

07) A fiscalização nas ações que envolvam o meio ambiente;

08) O assessoramento na Política Municipal do Meio Ambiente;

09) A implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre a mesma;

10) O controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais no âmbito do Município;

11) O estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

12) A execução de outras atividades afins.

    

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