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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Publicado em: 12/07/2017
          
 A Prefeitura de Tramandaí vem através deste prestar esclarecimentos a população diante do vídeo publicado nas redes sociais sobre o Lar dos Velhinhos:
 
 Sobre os valores repassados à instituição:
 
 Em 31 de julho de 2014 entrou em vigor a Lei Federal 13.019 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Foi dado prazo aos municípios de regulamentarem até o dia 31 de dezembro de 2016, e por este motivo a atual gestão adequou-se a Lei, devendo assim abrir concorrência para os serviços prestados pela instituição. Durante o planejamento do edital foram feitos orçamentos com Instituições de Longa Permanência Para Idosos (ILPI), onde foi obtido o preço médio de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos) por vaga em instituição.
 A Instituição Lar dos Velhinhos participou da concorrência pública e foi vencedora, e em seu plano de trabalho apresentou a proposta de R$1.400,00, portanto, o valor a qual é referido em rede social foi a própria instituição que ofereceu por seus serviços.
 
 Sobre o uso dos benefícios recebidos pelos idosos acolhidos:
 
 O parágrafo 1º do Art. 35. da Lei Federal 10.741, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e o inciso IV do Art. 2. da Resolução Nº 12 de 2008 do Conselho Nacional do Idoso, que devem ser de pleno conhecimento de um Presidente de Instituição de Longa Permanência para Idosos, estipulam que 30% do valor percebido pelo idoso deve ser reservado a ele, podendo o restante ser usado para custeio, desde que a Instituição preste contas do uso do benefício e como prevê o Art.102 da Lei Federal 10.741 “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”, e isto está previsto no Edital de Chamamento nº 4/2017, o qual a Instituição participou e foi vencedora.
 
 Sobre a adequação das instalações da Instituição:
 
 Em visita à Instituição, foram verificadas algumas irregularidades em relação a infraestrutura do local, conforme estabelece a RDC 283/2005 da ANVISA que define normas de funcionamento para Instituição de Longa Permanência Para Idosos, e sobre isto, a instituição deve fazer a adequação ao que a Resolução preconiza. A Prefeitura Municipal de Tramandaí conforme a Lei 13.019, não pode fazer reformas ou benfeitorias, e muito menos repasses de valores para tal fim.
 
 Sobre os recursos financeiros para execução do Programa Tramandaí Inclusiva e Produtiva:
 Conforme as Resoluções CNAS nº 33/2011, 13/2012, 18/2012, 03/2017 bem como a Portaria MDS nº 143/2012 e demais legislações do SUAS, estabelecem de que forma podem ser usados os recursos do Programa Federal ACESSUAS Trabalho, lembrando que este é recursos federal destinado exclusivamente para este fim, então não podendo ser usado para melhoria de pavimentação, compra de vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos e alimentação.  E a Resolução 03/2017 do CNAS estipula prazo para uso dos recursos, devendo o Município devolver caso não use-o, sabendo disto a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social abriu concorrência pública, conforme Edital de Chamamento Público nº 03/2017 para execução destes recursos, onde o Instituto Brasileiro da Pessoa foi vencedor.
 
 Diante dos fatos, é evidente que o caso sobre o Lar dos Velhinhos, que veio a público nas redes sociais, não passa de mero sensacionalismo e falta de conhecimento da legislação pertinente.
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