Vimos por meio deste divulgar, de acordo com o previsto no Art. 8o da lei municipal no
4.537/2022, a penalidade de perda da propriedade de treze (13) equinos que atualmente
encontram-se no curral municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o
momento da sua captura, sendo eles:
* Um cavalo de pelagem colorada com a orelha esquerda lacerada;
* Uma égua petiça de pelagem zaina;
* Um cavalo potro de pelagem gateada;
* Um cavalo potro bagual de pelagem colorada;
* Uma égua colorada;
* Uma égua baia;
* Um cavalo mouro;
* Um cavalo tobiano preto;
* Um cavalo tostado malacara;
* Uma égua baia ruana;
* Um cavalo potro baio;
* Uma égua zaina;
* Um cavalo tostado malacara, sem calçamento nos membros anteriores.
Atenciosamente!