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Fique atento: Tramandaí tem Lei específica para cavalos soltos em via pública 🐴
Publicado em: 10/02/2022
          
A Prefeitura de Tramandaí tem buscado alternativas para um problema recorrente no município: os cavalos soltos em vias públicas.  A Secretaria de Pesca e Agricultura tem uma equipe destinada a esse recolhimento, mas a reincidência afeta a produtividade. 
 
Diante disso, em 2018 foi desenvolvida a Lei nº 4240/2018 que dispõe “Sobre o recolhimento de animais errantes ou soltos em vias públicas e a cobrança de taxas em razão desse serviço público específico”. A mesma já foi aprovada e sancionada.
 
Os animais, em especial equinos e bovinos, que estiverem soltos em via pública serão recolhidos e encaminhados ao Curral Municipal.
 
Caso o animal não seja retirado em um prazo de 60 dias, contados da data da captura, o Poder Público Municipal irá publicar edital no site Oficial do Município, constando as características do equino e bovino, e a penalidade de perda da propriedade, podendo, após cinco dias da publicação, dar destinação adequada ao animal.
 
A Secretaria de Pesca e Agricultura informa a penalidade da perda de propriedade de quatro animais que se encontravam a mais de 60 dias no Curral Municipal amparados pela Lei 4240/2018. São eles:
 
✅ Um cavalo de pelagem colorada com a orelha esquerda lacerada.
✅ Uma égua petiça de pelagem zaina. 
✅ Um cavalo potro de pelagem gateada.
✅ Um cavalo potro bagual de pelagem colorada.
 
Para maiores informações entre em contato com a Secretaria de Pesca e Agricultura por meio do número 3684-9075.
 
Pode ser uma imagem de texto que diz "LEI No 4240/2018 Recolhimento de animais errantes ou soltos em vias públicas e a cobrança de taxas em razão desse serviço público específico e dá 1725 outras providências 1965 TRAMANDAÍ ASCOM Assessoria.de PREFEITURA DE TRAMANDAÍ"
 
✍️ Texto: Alanna Hanna (ASCOM)
📷 Foto/imagem: PMT
📝 Produção: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)
📰 Jornalista responsável: Maxwell Bernardes - Registro Profissional 19572/RS
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