DECRETO N.º 4.915/2021
“ESTABELECE O FIM DO REVEZAMENTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATIVIDADES
PRESENCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TRAMANDAÍ.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de
2021 , que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento,
prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o
território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida no dia 17 de maio de 2021, entre
os municípios integrantes da AMLINORTE - Associação dos Municípios do Litoral Norte,
em que restaram definidas algumas medidas sanitárias a serem adotadas
conjuntamente pelos municípios, para de enfrentamento à Pandemia causada pelo
Covid-19;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinado o retorno às atividades presenciais, com a
devida atenção aos protocolos sanitários, de todos os servidores públicos, em
expediente normal de trabalho, excetuados apenas os casos de servidores
pertencentes aos grupos de risco, que porventura ainda não tenham sido devidamente
imunizados.Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 17 de
maio de 2021.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARINE TATIANE RIBEIRO
Secretária de Administração