DECRETO N.º 4893/2021
Dispõe sobre as medidas de prevenção e
enfrentamento à pandemia do Covid-19,
adota os termos do decreto estadual
55.799/21, firma procedimentos do
protocolo regional da Região Covid e dá
outras providências.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais
que preceitua o artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS
relativamente ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual
55.240/2020, em atendimento ao sistema de gestão compartilhada da crise,
denominada ‘cogestão’;
Considerando, os termos do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março
de 2021, que estabelece a criação de um modelo de gestao intermediário entre Estado
e Município no tocante à definição de procedimentos adotados quanto à situação
epidemiológica decorrente da coloração das bandeiras e seus efeitos semanais;
Considerando a existência do Comitê Técnico Regional, composto por
integrantes dos Municípios da Região Covid, responsável pela formulação e
atualização permanente do Plano Regional de Enfrenamento à Pandemia, bem como
pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das
projeções futuras para melhoria contínua do processo;
Considerando a elaboração do Plano Estruturado Regional de
Enfrenamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necesidade
de aplicação do referido protocolo, bem como do ajuste a ser feito em vista do decreto
55.799/21;
Considerando que os termos do Plano Estruturado serão aplicados em
todos os Municípios pertencentes à região Covid, mediante a edição de decretos locais
adotando os termos técnicos devidamente aprovados e
Considerando a necessidade dos entes municípais, auxiliados pelo
Comitê Regional, assumirem a condução técnica, legal e executiva no enfrenamento
da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública,
preservação da vida, manutenção da sobreviência das pessoas, da atividade
econômica e da dinâmica social,
D E C R E T A
Art. 1.º Fica adotado no âmbitro do Município de Tramandaí o Plano
Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê
Técnico da Regional Covid, a ser executado e fiscalizado pelo poder público municipal,
através de seus orgãos e equipes de trabalho, nos termos do Decreto Estadual
55.799/2021.
Art. 2.º O Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia é de
cumprimento obrigatório pelas entidades privadas, atividades comerciais, industriais e
de serviços, bem como por toda comunidade local.
Art. 3.º O Município de Tramandaí observará as previsões do plano
regional, de acordo com o disposto no art. 1º deste Decreto, após a sua atualização e
ajustes necessários ao enquadramento nas determinações sanitárias das bandeiras
publicadas semanalmente pelo Estado do Rio Grande do Sul, no prazo máximo de
cinco dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 4.º O Município de Tramandaí poderá estabelecer medidas sanitárias
segmentadas substitutivas às da Bandeira Preta, de que fala o Decreto Estadual
55.799/21, tendo como parâmetro mínimo as medidas sanitárias segmentadas da
Bandeira Vermelha do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Anexo
Único, devendo observar os demais critérios e procedimentos de que tratam o art. 21
do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Art. 5.º Até a implementação do protocolo regional autorizado pela
cogestão, o Município de Tramandaí adotará as medidas sanitárias previstas no Art.
2.º do Decreto Estadual nº. 55.799/21 e os protocolos da Bandeira Vermelha contidos
no Anexo Único do mesmo Decreto.
Art. 6.º O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para
o cumprimento das normas fixadas por este Decreto, dentro das condições legais,
constitucionais e de estrutura operacional que possui.
Art. 7.º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e
ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 22 de
março de 2021.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
CARINE TATIANE RIBEIRO
Secretária de Administração