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Combate à Covid-19: Prefeitura de Tramandaí irá realizar barreira sanitária na RS 030
Publicado em: 23/12/2020
          
Visando ampliar o combate a pandemia da COVID-19, a Prefeitura de Tramandaí, em uma ação integrada entre as secretarias municipais e o Comando Rodoviário da Brigada Militar, realizará nos dias 23 e 31 de Dezembro uma barreira sanitária na RS 030. A ação ocorrerá entre 16h e 20h.
“Estamos com uma ampla equipe realizando o controle e a orientação de quem está ingressando na cidade. Sabemos que é um período onde as pessoas procuram a praia para se divertir e descansar, mas a prevenção não pode tirar férias”, explicou o Secretário da Saúde Luciano Saltiel.
A RS 030 é a principal e mais movimentada via de acesso à Capital das Praias. Em junho a Prefeitura realizou uma ação similar no mesmo local.
Saibam quais são as normas estabelecidas em Tramandaí de prevenção à COVID.
👉🏻 Beira-mar (Faixa de areia):
✅Permitido, com distanciamento de 1 metro entre familiares e 3 metros entre os demais guarda-sóis.
👉 Quiosques:
✅ Aberto, mas sem mesas e cadeiras.
👉 Calçadão:
✅ Permitidas atividades físicas, caminhadas e cadeiras, com as devidas medidas de distanciamento e uso de máscara
👉 Praças:
✅ Permitido, com as devidas medidas de distanciamento e uso de máscara
👉 Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet:
✅ Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.
✅ Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
✅ Permitido Música até 1h da madrugada (Música ambiente. No máximo voz e violão).
✅ É proibido dançar.
👉 Lanchonetes, lancherias, bares e alimentos de rua (crepes, capetas, etc):
✅ Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.
✅ Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
👉 Hotéis e similares:
✅ Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação para estabelecimentos com Selo do MTUR e todos os cuidados sanitários.
👉 Comércio Varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua:
✅ Aberto ao público ATÉ MEIA NOITE (00H).
✅ Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
👉 Feiras e exposições corporativas:
✅ FECHADO
👉 Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares:
✅ FECHADO
👉 Missas e serviços religiosos:
✅ 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
👉 Parques Temáticos:
✅ Aberto ao público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.
 
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé, árvore e atividades ao ar livre
✍️Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)
📷Foto: Alanna Hanna(Arquivo)

 

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