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Combate a COVID-19: Seguem as restrições em Tramandaí conforme Decreto Estadual
Publicado em: 11/12/2020
          

O Decreto emitido pelo Governo do Estado no dia 30 de novembro seguirá em vigor pelo menos até o dia 14 de dezembro. As normas valem para os municípios cujas regiões estão com bandeira vermelha devido a pandemia da COVID-19. 

A imagem pode conter: céu, oceano e atividades ao ar livre

O Decreto promove alterações significativas no comércio e beira-mar. Resumidamente, são elas: 

 

Banho de mar: Permitido 

 

Caminhadas e atividades físicas no calçadão: Permitido  

 

Ficar na areia da praia: Proibido 

 

Ficar em praças: Proibido

 

Comércio não essencial, como lojas de roupas: Permitido ficar aberto até às 20h.

 

Comércio essencial, como restaurantes e lancherias: Pode ficar aberto até às 23h.

 

Tele-entrega: Pode ser realizada até às 23h.

 

Casas noturnas, casas de festas e Pub’s (Com música ao vivo): Fechados.

 

Quadras esportivas: Proibidos esportes coletivos.

 

É obrigatória a aferição de temperatura em todos os comércios.

 

A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e da Brigada Militar, irá fiscalizar o comércio. 

 

A Brigada Militar, o Corpo de Bombeiros e a Patram cuidarão da faixa de areia e a Guarda Municipal irá monitorar o calçadão e as praças. 


 

O Decreto completo do Governo do Estado está neste link: 


 

Lembrando sempre que devemos usar máscara facial e manter o distanciamento social. 


 

Faça a sua parte na luta contra a COVID-19. 💪

 

✍️Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

📷Imagem: Paola Damazio (ASCOM)

 
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