O Decreto emitido pelo Governo do Estado no dia 30 de novembro seguirá em vigor pelo menos até o dia 14 de dezembro. As normas valem para os municípios cujas regiões estão com bandeira vermelha devido a pandemia da COVID-19.

O Decreto promove alterações significativas no comércio e beira-mar. Resumidamente, são elas:
Banho de mar: Permitido
Caminhadas e atividades físicas no calçadão: Permitido
Ficar na areia da praia: Proibido
Ficar em praças: Proibido
Comércio não essencial, como lojas de roupas: Permitido ficar aberto até às 20h.
Comércio essencial, como restaurantes e lancherias: Pode ficar aberto até às 23h.
Tele-entrega: Pode ser realizada até às 23h.
Casas noturnas, casas de festas e Pub’s (Com música ao vivo): Fechados.
Quadras esportivas: Proibidos esportes coletivos.
É obrigatória a aferição de temperatura em todos os comércios.
A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e da Brigada Militar, irá fiscalizar o comércio.
A Brigada Militar, o Corpo de Bombeiros e a Patram cuidarão da faixa de areia e a Guarda Municipal irá monitorar o calçadão e as praças.
O Decreto completo do Governo do Estado está neste link:
Lembrando sempre que devemos usar máscara facial e manter o distanciamento social.
Faça a sua parte na luta contra a COVID-19. 💪
✍️Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)
📷Imagem: Paola Damazio (ASCOM)