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DECRETO N.º 4784/2020
Publicado em: 16/09/2020
          

“ALTERA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE TRATAM DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

 

LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que preceitua o artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de prorrogação das medidas determinadas nos Decretos que tratam da Pandemia por COVID-19

Considerando a responsabilidade do Município de Tramandaí em resguardar a saúde de toda a população local, bem como disponibilizar os serviços essenciais na área de saúde e;

Considerando as dinâmicas do avanço da pandemia no País e no Estado do Rio Grande do Sul, especialmente na data de hoje, 


 

D E C R E T A:


 

Art. 1.º Ficam suspensas, até o dia 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal as atividades escolares presenciais do sistema municipal de ensino, Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (1.º ao 9.º ano), todas as atividades escolares da rede conveniada municipal e todas as escolas da rede particular de ensino, além das seguintes atividades:

 

I - Ensaios e apresentações da Banda Municipal de Tramandaí; 

 

II - Ensaios e apresentações do Coral Municipal de Tramandaí; 

 

III - O atendimento ao Público da Biblioteca Manoelito de Ornellas e do Museu Professora Abrilina Hoffmeister; 

 

IV - A cedência de ginásios, auditórios e quaisquer locais similares pertencentes ao Município de Tramandaí;  

 

V - Por período indeterminado, palestras e eventos com aglomeração de pessoas com participação dos servidores do Município de Tramandaí.

 

Art. 2.º O cumprimento do calendário letivo será em conformidade com as orientações do MEC, UNCME, UNDIME, e CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.




 

...Fl. 02 do Decreto n.º 4784/2020.


 

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município adotar, as medidas necessárias a fim de propiciar uma rotina pedagógica com atividades não presenciais (domiciliares) e aulas remotas planejadas pelos professores, que deverão ser comprovadas pelo Serviço de Supervisão Escolar e validadas pelo Departamento Pedagógico da SMEC e Conselho Municipal de Educação, durante todo o período da suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposiçõe em contrário.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 31 de agosto de 2020. 


 

LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA

                                                                                       Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 ILSA MARIA DARIVA

Secretária de Administração

 
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