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COVID-19: Prefeito se reúne com direção do Hospital de Tramandaí na busca da ampliação de leitos de UTI
Publicado em: 26/06/2020
          

O Prefeito Luiz Carlos Gauto esteve reunido nesta tarde de quinta-feira (25/06), com a direção do Hospital Tramandaí. No encontro foi avaliada a possibilidade da ampliação de leitos de UTI para atendimento de pacientes com COVID-19.

“Diante do crescimento da pandemia na região e sabendo da importância que o Hospital Tramandaí tem para o litoral, estamos buscando junto ao Governo do Estado a ampliação de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo para os casos confirmados do novo Coronavírus. No próximo dia 30 estaremos levando por meio da Amlinorte a solicitação ao Governador Eduardo Leite”, explicou o Prefeito Luiz Carlos Gauto. 

A reunião no Hospital contou com as presenças da Direção da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, Prefeito de Imbé e Presidente da Amlinorte Pierre Emerim, Diretora do Fórum da Comarca de Tramandaí Dra. Laura Ullmann e o Secretário da Saúde de Tramandaí Luciano Saltiel. 

Vale lembrar que o Hospital Tramandaí não é municipal. Ele é gerido pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas e recebe recursos mensais do Governo do Rio Grande do Sul. Além de Tramandaí, a instituição de saúde também presta serviços para os municípios de Imbé, Balneário Pinhal e Cidreira, sendo referência em diversas especialidades para as 23 cidades da região.

Combate ao COVID-19: É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no município de Tramandaí. O novo decreto publicado nesta quinta-feira (25/06), considera o artigo 3° da Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que busca adoção de medidas efetivas e eficientes visando a contenção da propagação do vírus. O cidadão (pessoa física) que não estiver utilizando máscara será abordado e um auto de infração será gerado com multa no valor de R$ 200,00 (mais informações no decreto :http://www.tramandai.rs.gov.br/index.php… ). A mesma medida vale para aglomerações. É considerada aglomeração a permanência de duas ou mais pessoas em local que não permita uma área mínima de 4 metros quadrados para cada indivíduo.

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas sentadas e área interna

Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

Foto: Divulgação

 
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