NOTÍCIAS
Prefeitura segue recomendação da Amlinorte e reabrirá o comércio em Tramandaí
Publicado em: 30/03/2020
          

A Prefeitura de Tramandaí seguirá a recomendação da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) publicada no dia 27 de março e autorizará a reabertura do comércio no dia 1° de abril (Quarta-feira). Os estabelecimentos somente terão autorização mediante apresentação de um Plano Individual de Prevenção, que deverá ser encaminhado para o e-mail: planoprevencaocovid@tramandai.rs.gov.br

 

As empresas receberão a confirmação também por e-mail, evitando aglomerações e riscos de contágio pelo Covid-19. 

 

O Plano Econômico Covid-19, apresenta as seguintes normas técnicas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde para a reabertura do comércio em geral: 

 

Normas básicas comum à todos:

 

Toda equipe de funcionários tem que receber treinamento sobre as normas higiênico-sanitárias adotadas pela empresa, sendo obrigatório o registro do treinamento, assinado por todos colaboradores da empresa.

 

Quantidade de funcionários reduzidos e realizando revezamento através de turnos.

 

Os funcionários do grupo de risco serão dispensados e os que apresentem sintomas gripais serão afastados e comunicado a vigilância epidemiológica.

 

O horário de funcionamento do estabelecimento deve ser reduzido.

 

Estabelecimento deve adotar horário preferencial para idosos e pessoas da faixa de risco.

 

Reduzir a capacidade de pessoas dentro do estabelecimento a fim de evitar aglomeração, entrando um a um.

 

Os funcionários devidamente capacitados, receberão EPI, como máscaras e álcool gel 70% para higiene das mãos, também orientados a lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia conforme atendimentos;

 

O atendimento ao público será realizado conforme orientações, com no mínimo 1,5mts de distância do balcão, atendendo um cliente por vez e disponibilizado álcool gel 70%;

 

O estabelecimento deve adotar como prioritário o sistema de tele entrega a fim de estimular o isolamento domiciliar.

 

A higiene do ambiente será realizada com água sanitária e sabão, antes da entrada ao público, no meio da manhã, meio da tarde e após fechamento. Sendo higienizados chão, paredes e forros, bem como móveis e utensílios.

 

Realizar através de planilha o registro da atividade da higienização do ambiente, com horário e assinatura do funcionário responsável.

 

Os balcões de atendimento, canetas e máquinas de cartão de crédito, serão higienizadas entre cada atendimento com álcool 70% e papel toalha;

 

Os fornecedores não serão atendidos pessoalmente, serão realizados pedidos on-line;

 

Disponibilizar um funcionário aplicando álcool gel 70% nas mãos dos clientes que adentrarem ao estabelecimento, assim evitando contaminação das mercadorias expostas ao público;

 

Disponibilizar “kit” completo de higiene de mão nos sanitários de clientes e funcionários com sabonete líquido anti séptico e papel toalha.

 

Placas com instruções junto às mesas de atendimentos e na loja orientando sobre os espaçamentos entre clientes e higienização das mãos;

 

Manter local arejado e sem utilização de ar condicionado, Não sendo possível, realizar limpeza do mesmo com emissão de laudo/técnico por empresa especializada.





 

Normas específicas

 

Serviço de alimentação com manipulação:

 

Uso de máscaras pelos manipuladores;

 

Os serviços que utilizam buffet, devem ser suspenso e adotar a modalidade alaca- te;

 

Espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas; Supermercados, mercados e similares:

 

Disponibilizar álcool gel em todos os caixas e balcões de atendimentos;

 

Realizar a higienização dos caixas ou balcões com álcool 70% a cada atendimento de cliente;

 

Disponibilizar um funcionário para realizar higienização com álcool 70% em tempo integral em todos os equipamentos de uso comum ( ilhas, balcões, porta de freezer, carrinhos, cestas, entre outros), dependendo do tamanho do estabelecimento, disponibilizar mais de um funcionário;

 

Salões de beleza, estéticas e barbearias:

 

Realizar atendimento através de agendamento, sendo um cliente por vez;

 

Utilização de luvas e máscaras pelo profissional;

 

Esterilização dos utensílios através de autoclave.

 

Academias e similares:

 

Higienização imediata de cada equipamento após o uso;

 

Redução de público atendido a 50% da capacidade, para evitar aglomeração e possibilitando a higienização após o uso de cada cliente.


 

Escritórios e afins:

 

Realizar plano a partir dos requisitos apresentados de uso comum dentro de suas especificidades.


 

Os planos devem ficar em local visível e de acesso ao público, para que a população auxilie na fiscalização do mesmo, juntamente com os telefones da fiscalização sanitária .

 

A capacidade de público em atendimento será calculada através do Plano de prevenção contra Incêndios (PPCI).

 

No ato da Fiscalização poderão ser exigidos algumas adequações conforme o entendimento da autoridade sanitária.

 

 

Estes requisitos e normas não excluem as exigências do Decreto Estadual 23430/1974.

 

O não cumprimento destas normas resultará na interdição cautelar imediata do estabelecimento, sujeito a abertura de processo administrativo sanitário.

 

A normativa também se encontra neste link: http://www.tramandai.rs.gov.br/download/planocovid19.pdf





 

Texto: Maxwell Bernardes

Informações: Secretaria da Saúde

 
NOTÍCIAS  RECENTES
    

SIGA-NOS:

     



Atendimento

Segunda a Sexta

13:00h às 19:00h


 
Saiba Mais
A Cidade
Governo
Transparência
Concurso Público
Processo Seletivo
Notícias
Vídeos
Turismo

Principais Serviços
IPTU
Contracheque Online
Portal da Transparência
Nota Fiscal Eletrônica
Licitações
Certidões Municipais Negativa/Positiva
Portal da Secretaria da Educação - SMEC
ITBI
Webmail PMT
Consulta Protocolo

Licitações
Aviso de Dispensa
Aviso de Edital
Chamada Pública
Chamamento Público
Concorrência Eletrônica
Concorrência Pública
Concurso de Projetos
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Tomada de Preços



ASCOM

Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí


ouvidoria@tramandai.rs.gov.br
ascom@tramandai.rs.gov.br
[51] 98923-0287

Prefeitura de Tramandaí/RS - Avenida da Igreja, 346 - Centro - CEP: 95.590-000 - Fone: [51] 3684-9000
Desenvolvido por Setor de TI - PM Tramandaí/RS