Em função das manifestações ocorridas na sessão legislativa da última segunda( 10/09), amplamente divulgadas por notas, áudios e vídeos, em rede social - Facebook e whatsApp -, e site de notícias, cabe informar que:
- O documento apresentado e lido, na íntegra, trata-se do Relatório de Auditoria, relativa a 2017 (peça inicial do resultado do exame da gestão e prefeituras e câmaras de vereadores).
- Tal relatório é enviado ao Administrador para que apresente seus esclarecimentos, juntando os documentos cabíveis à elucidação dos apontamentos que, em tese, poderão gerar multa ou até ressarcimento ao erário.
- NESSA FASE, NÃO HÁ NENHUMA DEFINIÇÃO SOBRE SE AS FALHAS APONTADAS INICIALMENTE SERÃO CONFIRMADAS.
- Também nessa etapa podem ser juntados documentos que, eventualmente, não tenham sido entregues pelo Município, ou solicitados pela Equipe de Auditores.
- Posteriormente ao novo exame, tendo como base os esclarecimentos e documentos comprobatórios juntados, será emitido um Parecer.
- A partir daí, então, em princípio não poderão mais ser anexados documentos e os recursos, em número mínimo de dois, passarão a examinar tão-somente as matérias sob a luz da legislação vigente.
- Os esclarecimentos já foram prestados e enviados ao TCE, com inúmeros documentos que comprovam os fatos alegados e, em sua maioria, afastam os apontamentos.
- Dessa forma, a afirmação que os documentos lidos e distribuídos na referida sessão plenária são definitivos beira a má-fé e objetiva enganar o povo.
- Os relatórios de auditoria, peça inicial da apreciação das contas dos chefes do executivo, são enviados a 100% dos municípios e demais órgão que se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas.
- No entanto, ao final do processo, o julgamento pelos Conselheiros que compõem o TCE, na grande maioria das vezes, resulta em uma parcela mínima do inicialmente apontado, por falhas remanescentes da auditoria, o que pode demorar alguns anos.
- A entrega dos documentos, agora lidos em público, não pode ser negada em face da Lei da Transparência. Porém, o TCE possui Resolução que RECOMENDA NÃO FAZER USO INDEVIDO (POLÍTICO) DO QUE ALI CONSTA.

ASCOM
Prefeitura Municipal de Tramandaí