
Em virtude das dúvidas que versam sobre a Contribuição de Iluminação Pública no Município de Tramandaí, é necessário esclarecer que:
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por CIP e por outros como Cosip, é o financiamento do serviço de iluminação pública, inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Para regulamentar a cobrança da CIP foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2004 a Lei Municipal 2205/2004, alterada pela Lei Municipal 2517/2006.
Esclarece que de todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, apenas Tramandaí e Imbé não estavam realizando a cobrança da CIP, sendo que este tributo passará a ser exigido em ambos.
No Município de Tramandaí, tal situação somada ao inadimplemento de contas com a CEEE-D geraram uma dívida no valor de mais de 54 milhões de reais, que foi recentemente parcelada pelo Município.
Não há, portanto, ilegalidade na cobrança da CIP, como também não há bitributação, uma vez que o IPTU e a CIP são tributos diversos, sendo que a CIP é vinculada à manutenção da iluminação pública do Município, ou seja, não pode ser utilizado o valor arrecadado por meio desta para qualquer outra finalidade.
Estão sendo enviadas aos contribuintes cartas informando sobre a cobrança da CIP, e seus valores, que variam de acordo com o consumo de energia elétrica de cada unidade imobiliária.
Por padrão os valores da CIP serão cobrados em conjunto com a fatura de energia elétrica da CEEE-D, mas aqueles que não desejarem fazer o pagamento desta forma poderão comparecer à Secretaria da Fazenda do Município de Tramandaí e solicitar que o pagamento seja realizado diretamente ao Município, em cota única, sem intermédio da CEEE-D.
Por fim, a Secretaria da Fazenda de Tramandaí se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam vir a surgir.
Secretaria da Fazenda
Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Tributária