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Informações sobre obras e repasses de verbas no Período eleitoral
Publicado em: 11/07/2018
          

Informamos que os projetos referentes à adequação do Centro de Eventos (Cercamento), Construção da Ciclofaixa na Avenida Beira-mar e Implantação e Modernização de Infraestruturas para Esporte Educacional , Recreativo e de Lazer (Revitalização de Praças), provenientes de recursos passados ao município no ano de 2016, através de emendas parlamentares, de autoria dos Deputados Federais Alceu Moreira (PMDB), José Fogaça (PMDB) e José Otávio Germano (PP), estão em fase de licitação. Concluído o processo, a carta de início da obra será expedida, após o período eleitoral.

Alertamos que a Lei Eleitoral veda aos agentes públicos realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados/Municípios, para contratos cujas obras não tiverem data de autorização de início anterior aos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

 

Confira o texto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

A partir deste sábado (07/07), os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Nenhum texto alternativo automático disponível.

 

 

 

ASCOM

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Tribunal Superior Eleitoral - TSE

 

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