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SMEC lança concurso “Projeto MPT na Escola: Combate ao Trabalho Infantil”
Publicado em: 08/06/2018
          

 

A Prefeitura de Tramandaí, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), informa que foi realizado o lançamento do regulamento para o concurso “Projeto MPT na Escola: Combate ao Trabalho Infantil”, no município de Tramandaí na quarta-feira, dia 06 de junho.

O projeto tem como objetivo sensibilizar a comunidade escolar e os diversos segmentos da sociedade em geral sobre o cuidado e a proteção das crianças e adolescentes, proporcionando reflexões e ações sobre o tema e os direitos fundamentais dos mesmos, constituindo-se como referência de boa prática de prevenção e combate ao trabalho Infantil.
 
A equipe do departamento pedagógico da SMEC recebeu os orientadores educacionais das escolas municipais de ensino fundamental, para apresentar o edital do concurso que premiará trabalhos que abordam o combate do trabalho infantil, em seis categorias: poesia, conto, curta metragem, esquete teatral, desenho e música.
 
A etapa municipal do concurso será realizada no dia 19 de julho, no espaço da Festa Nacional de Peixes e Frutos do Mar. Os melhores trabalhos em cada categoria irão participar da etapa Estadual do concurso.
 
O projeto está sendo desenvolvido pela primeira vez em Tramandaí, sob a coordenação dos orientadores educacionais, junto aos professores do 4° e 5° ano, com a assessoria da equipe da SMEC.
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca com esse projeto a conscientização da sociedade para atingir uma de suas metas: a erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente.
 
São considerados trabalho infantil, toda a forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para entrada no mercado de trabalho.
 
No Brasil, a lei deixa claro que:
  • É PROIBIDO o trabalho de menor de 14 anos;
  • É PROIBIDO o trabalho entre 14 e 16 anos, SALVO COMO APRENDIZ;
  • É PERMITIDO o trabalho entre 16 e 18 anos, EXCETO NAS ATIVIDADES:
*Perigosas
*Insalubres
*Penosas
*Noturnas (entre 22h e 5h)
*Prejudiciais ou que impeçam a frequência à escola
*Prejudiciais à formação e desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual
*Todas as constantes da Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil.
 
Foram entregues aos orientadores do município no lançamento do projeto, os Kit's a serem trabalhados com as turmas de 4º e 5º ano do ensino fundamental. Cada Kit contém oito cartazes sobre "Um dia com e sem Trabalho Infantil", trinta revistas de histórias em quadrinhos sobre situações de trabalho infantil, dois jogos de tabuleiro e uma cartilha de orientações para a abordagem do tema.
 
 
Texto e fotos: SMEC
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