O prazo de validade das Licenças Provisórias para Pesca Amadora dos exercícios 2016 e 2017 foi prorrogado por mais 120 dias. O motivo foram os problemas no sistema que emite licenças definitivas. Para continuar utilizando o documento, o pescador deve apresentar, além da própria licença provisória: documento de identidade, comprovante de pagamento da licença definitiva e texto da portaria que prorroga o prazo.
Para que serve a Licença para Pesca Amadora?
A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, porém cada estado pode determinar cotas por região, nesse caso consulte a legislação estadual.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez. A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
Segundo rege a Lei no. 9.059, aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos são dispensados do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CPF e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.