Considerando que o curral municipal tem o objetivo abrigar animais recolhidos temporariamente por período não superior a 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018 Vimos por meio deste divulgar de acordo com o período previsto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de penalidade de perda de posse de dois equinos machos que atualmente encontram-se no curral municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento da captura, conforme segue:
Dando cumprimento ao disposto no Art. 8º da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, declaro, com efeitos a contar após 05 (cinco) dias da publicação deste edital, a penalidade de perda de propriedade do (s) animal (is) abaixo identificado (s): Identificação Características do (s) animal (is) Data de recolhimento Local de recolhimento Equino nº 1 Equino macho zaino 06/01/2025 Nova Tramandaí Equino n° 2 Equino fêmea colorada bragada 06/01/2025 Nova Tramandaí