Considerando que o curral municipal tem o objetivo abrigar animais recolhidos
temporariamente por periodo não superior a 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018
Vimos por meio deste divulgar de acordo com o previsto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de penalidade de perda de posse de um equino macho que atualmente encontram-se no curral municipal de Tramandal, por período superior a 30 dias, desde o momento da sua captura, conforme segue