Dando cumprimento ao disposto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, declaro, com efeitos a contar após 05 (cinco) dias da publicação deste edital, a penalidade de perda de propriedade dos animais abaixo (anexos).