Considerando que o curral municipal tem o objetivo abrigar animais recolhidos
temporariamente por período não superior a 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018,
Vimos por meio deste divulgar, de acordo com o previsto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital (em anexo) de penalidade de perda de posse de três (03) equinos que atualmente encontram-se no curral municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento da sua captura, conforme segue.