Roger Vinicius Rosa Esteves
Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 1º Andar
Telefone: [51] 3684-9077
E-Mail: saudetramandai@gmail.com
Horário: das 13hs as 19hs
Chefe de Gabinete: Alan Lopes
A Secretaria Municipal da Saúde tem por competência:
01) O planejamento, organização, gerenciamento, execução, controle e avaliação das ações dos Serviços Públicos de Saúde;
02) A execução das políticas de saúde do Município através de medidas no campo da saúde preventiva e curativa à população mais necessitada, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;
03) A implementação e coordenação do sistema de atendimento da Saúde Pública; a manutenção e qualificação do atendimento nos Postos de Saúde Pública do Município;
04) A implantação, administração e manutenção de um programa de atendimento, em meio aberto ou abrigo, aos doentes mentais, alcoólatras, dependentes químicos, neuróticos e psicóticos;
05) A promoção da fiscalização sanitária através de equipes volantes e local físico adequado, objetivando o controle e a higiene dos gêneros produzidos e comercializados no Município, assim como o combate a vetores e zoonoses;
06) A coordenação de atividades que visem às assistências médica e odontológica e a distribuição de medicamentos à população, oportunizando meios para que todos tenham atendimento satisfatório, assim como empreender ações profiláticas de saúde pública através de orientação dos Agentes Comunitários de Saúde e campanhas nos meios de comunicação;
07) A orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
08) O desenvolvimento de ações e programas especiais de saúde segundo prioridades estabelecidas pelo Poder Público em parceria com o Conselho Municipal da Saúde, Governos Estadual e Federal, assim como necessidades apontadas pela população;
09) O gerenciamento das atividades referentes ao Canil Municipal, tais como: organização, fiscalização e controle de alimentos, medicamentos e materiais de limpeza; a coordenação e execução de tarefas para apreensão, zelo pela guarda e restituição de animais soltos nas vias públicas, após o pagamento das taxas devidas;
10) O desempenho de outras competências afins.