Secretaria de Fazenda

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ANDREW CARVALHO PINTO

Andrew Carvalho Pinto tem formação em contabilidade, é diretor do polo educacional UniRiter em Tramandaí e já atuou na Câmara de Vereadores de Tramandaí como diretor.


Chefe de Gabinete: 


Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – Térreo
Telefone: [51] 3684-9021
E-Mail: comprovanteiptu@gmail.com
Horário: das 13h às 18h30.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

01) A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

02) A organização, inscrição e a manutenção do Cadastro Imobiliário do Município atualizado, bem como das unidades tributáveis na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

03) A execução de levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;

04) A execução do registro, acompanhamento e o controle contábil das administrações orçamentária, financeira e patrimonial;

05) A inscrição, o controle e a cobrança amigável da Dívida Ativa do Município;

06) A coleta de elementos junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

07) A emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como o registro dos créditos;

08) A execução de diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas:

09) A autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

10) A informação de processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como o fornecimento de certidões;

11) O estudo das legislações tributárias Federal e Estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

12) O acompanhamento de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;

13) A fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;

14) O recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;

15) O julgamento, em primeira instância, das reclamações contra o lançamento de tributos; a elaboração do relatório de suas atividades, por ordem superior;

16) A organização e manutenção atualizadas dos cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;

17) A coleta de elementos junto às Entidades de Classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade do controle de atualização dos cadastros;

18) A execução de levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros;

19) O fornecimento de Alvarás de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, após tramitação de processo de viabilidade de instalação, com pareceres das Secretarias de Meio Ambiente, Planejamento e Indústria e Comércio;

20) A elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

21) O controle de movimento econômico do Município para fins de estabelecimento do índice de retorno do ICMS;

22) A realização de aplicações e transações financeiras;

23) O controle dos saldos da Municipalidade nos estabelecimentos de crédito;

24) A realização do levantamento dos imóveis urbanos para fins de lançamento;

25) A classificação dos documentos de acordo com o plano de contas e o arranjo dos elementos para os lançamentos contábeis;

26) A coleta e organização de dados nos prazos legais; a execução dos balancetes mensais da receita e despesa;

27) O controle dos registros e lançamentos referentes às variações patrimoniais;

28) O controle dos créditos e das transferências de verbas mediante acompanhamento das leis e decretos;

29) A informação aos órgãos interessados sobre a disponibilidade orçamentária;

30) A elaboração, acompanhamento e controle da execução do orçamento, em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos das dotações orçamentárias;

31) A execução de outras competências afins.

 

    

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