ANDREW CARVALHO PINTO
Andrew Carvalho Pinto tem formação em contabilidade, é diretor do polo educacional UniRiter em Tramandaí e já atuou na Câmara de Vereadores de Tramandaí como diretor.
Chefe de Gabinete: Bruna Souza
Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – Térreo
Telefone: [51] 3684-9021
E-Mail: comprovanteiptu@gmail.com
Horário: das 13h às 18h30.
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
01) A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
02) A organização, inscrição e a manutenção do Cadastro Imobiliário do Município atualizado, bem como das unidades tributáveis na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
03) A execução de levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
04) A execução do registro, acompanhamento e o controle contábil das administrações orçamentária, financeira e patrimonial;
05) A inscrição, o controle e a cobrança amigável da Dívida Ativa do Município;
06) A coleta de elementos junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
07) A emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como o registro dos créditos;
08) A execução de diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas:
09) A autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
10) A informação de processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como o fornecimento de certidões;
11) O estudo das legislações tributárias Federal e Estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
12) O acompanhamento de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
13) A fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
14) O recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
15) O julgamento, em primeira instância, das reclamações contra o lançamento de tributos; a elaboração do relatório de suas atividades, por ordem superior;
16) A organização e manutenção atualizadas dos cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
17) A coleta de elementos junto às Entidades de Classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade do controle de atualização dos cadastros;
18) A execução de levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros;
19) O fornecimento de Alvarás de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, após tramitação de processo de viabilidade de instalação, com pareceres das Secretarias de Meio Ambiente, Planejamento e Indústria e Comércio;
20) A elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
21) O controle de movimento econômico do Município para fins de estabelecimento do índice de retorno do ICMS;
22) A realização de aplicações e transações financeiras;
23) O controle dos saldos da Municipalidade nos estabelecimentos de crédito;
24) A realização do levantamento dos imóveis urbanos para fins de lançamento;
25) A classificação dos documentos de acordo com o plano de contas e o arranjo dos elementos para os lançamentos contábeis;
26) A coleta e organização de dados nos prazos legais; a execução dos balancetes mensais da receita e despesa;
27) O controle dos registros e lançamentos referentes às variações patrimoniais;
28) O controle dos créditos e das transferências de verbas mediante acompanhamento das leis e decretos;
29) A informação aos órgãos interessados sobre a disponibilidade orçamentária;
30) A elaboração, acompanhamento e controle da execução do orçamento, em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos das dotações orçamentárias;
31) A execução de outras competências afins.