Patrícia Beck
Chefe de Gabinte:
Integram a Secretaria de Administração:
Administrativo/Informática - 3661 1762
Patrimônio - 3661 1762
Protocolo - 3684 9074
Departamento Pessoal - 3684 9041 / 3684 9111
Licitação - 3684 9055
Fumam - 3684 3437
Portaria/Vigia - 3684 9106
Almoxarifado - 3661 1289
Psicologia Organizacional - 3684 9087
Aposentadoria - 3684 9061
Setor de Compras - 3684 3874
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
01) A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
02) A execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da Folha de Pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
03) A coordenação das atividades desenvolvidas para melhoria no setor de compras e a manutenção atualizada dos arquivos de preços dos fornecedores, em arquivos magnéticos;
04) O processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e equipamentos, a contratação de obras e serviços, leilões, nos termos da legislação federal;
05) A padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
06) O tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
07) A coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia e demais serviços auxiliares;
08) A elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
09) A elaboração de Projetos de Leis e envio à Câmara de Vereadores para efeitos de prazos e vetos e as publicações oficiais;
10) A proposição do recrutamento e seleção de servidores para provimento de cargos efetivos ou em comissão;
11) O apoio logístico na administração do Fundo Municipal de Seguridade Social e do Fundo Municipal de Assistência Médica;
12) As publicações oficiais do Município;
13) O desempenho de competências afins.