Juarez Marques da Silva
Juarez Marques, conhecido como Juarezinho, iniciou sua trajetória política no Parque dos Presidentes. Filho de Dona Delony e Seu Pedro, e irmão de Elizabeth, Juarezinho cresceu no bairro Barra e se mudou para o antigo bairro Agual Salinas aos 14 anos.
Foi fundador da União de Associações de Moradores de Tramandaí e descobriu sua vocação para representar a comunidade. Atuou como secretário de assistência social por quatro mandatos, implementando políticas de inclusão social que beneficiaram muitas famílias na cidade.
Eleito vereador pela primeira vez em 1992, Juarezinho serviu em sete mandatos como vereador e um como vice-prefeito. Com 1322 votos, é o vereador mais votado da história de Tramandai, evidenciando sua forte conexão com a comunidade. Sua trajetória é marcada por dedicação incansável, buscando recursos, solucionando problemas e promovendo o progresso de Tramandaí.
Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 2º andar
Telefone: [51] 3684-9000
E-Mail: gabinetedoprefeito@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h
O Gabinete do Prefeito tem por competência:
01) A coordenação da política governamental do Município;
02) A coordenação da representação política e social do Prefeito;
03) A assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
04) A organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
05) A preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
06) A coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
07) A organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
08) A articulação e apoio administrativo ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos e Juntas vinculados ao Gabinete;
09) A articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;
10) O acompanhamento na tramitação de processos junto aos órgãos competentes de liberação de recursos, a nível de União ou Estado, visando o controle de prazos, desde a solicitação do recurso até a respectiva prestação de contas, assim como as operações de crédito, mantendo o Prefeito Municipal informado de possíveis entraves existentes, bem como sugerindo a solução;
11) O assessoramento quanto à execução dos procedimentos de informática na Administração Municipal;
12) O desempenho de outras competências afins.