Prefeito Luiz Carlos Gauto
Luiz Carlos Gauto da Silva é casado do Lu Conde Gauto e pai de quatro filhos.
Natural de Santa Maria, tem 65 anos,
Formado em em História e Estudos Sociais, é Tenente Coronel da Reserva da Brigada Militar e foi eleito Vereador de Tramandaí em 2008, sendo o mais votado, com 1134 votos.
Atuou na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, onde realizou um grande trabalho e reformulou o setor.
Foi candidato a vice-prefeito em 2012 na chapa com o ex-Prefeito Osmani Barbosa e em 2016, eleito pela primeira vez Prefeito de Tramandaí, com 13.882 votos.
Quatro anos depois, Luiz Carlos Gauto foi reeleito Prefeito da Capital das Praias.
Chefe de Gabinete: Rutiane Martins
Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 2º andar
Telefone: [51] 3684-9000
E-Mail: tencelgauto@gmail.com ou gabinetedoprefeito@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h
O Gabinete do Prefeito tem por competência:
01) A coordenação da política governamental do Município;
02) A coordenação da representação política e social do Prefeito;
03) A assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
04) A organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
05) A preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
06) A coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
07) A organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
08) A articulação e apoio administrativo ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos e Juntas vinculados ao Gabinete;
09) A articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;
10) O acompanhamento na tramitação de processos junto aos órgãos competentes de liberação de recursos, a nível de União ou Estado, visando o controle de prazos, desde a solicitação do recurso até a respectiva prestação de contas, assim como as operações de crédito, mantendo o Prefeito Municipal informado de possíveis entraves existentes, bem como sugerindo a solução;
11) O assessoramento quanto à execução dos procedimentos de informática na Administração Municipal;
12) O desempenho de outras competências afins.