Atualização Cadastral Anual de Instituições Educacionais

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Publicado em 03/07/2025

Atualização Cadastral Anual de Instituições Educacionais

A Atualização Cadastral Anual é um procedimento obrigatório para todas as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Tramandaí.

De acordo com a Resolução CME nº 05/2026, a instituição deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Educação (CME), até o dia 31 de março de cada ano, o formulário de atualização cadastral, acompanhado da documentação necessária para comprovar a regularidade e a manutenção das condições de funcionamento da instituição.

O que deve ser encaminhado?

A atualização cadastral anual deverá contemplar, no mínimo:

👥 Equipes e profissionais

  • Atualização dos dados da mantenedora, quando houver alteração;
  • Atos atualizados de designação da direção e equipe diretiva, no caso das instituições públicas, quando houver alteração;
  • Relação nominal da equipe diretiva e técnico-pedagógica, com função e comprovação da habilitação profissional;
  • Relação nominal do corpo docente, com função e comprovação da habilitação exigida;
  • Relação dos auxiliares de classe/turma, acompanhada da comprovação da formação exigida;
  • Relação dos demais profissionais da instituição, com indicação da função e habilitação, quando exigida;
  • Relação atualizada de Turmas x Docentes e Auxiliares;
  • Demonstrativo da organização das turmas e da relação professor/auxiliar/estudantes.

📑 Documentação dos profissionais

Deverão ser apresentados:

  • Certidão de inexistência de antecedentes relacionados aos crimes previstos na Lei Federal nº 14.811/2024, de todos os profissionais da instituição, inclusive terceirizados, observada a vigência semestral;
  • Certificados ou declarações de formação em Primeiros Socorros, conforme a Lei Federal nº 13.722/2018 – Lei Lucas, inclusive dos profissionais terceirizados, observada a vigência anual;
  • Termo de compromisso do Educador Especial, quando houver alteração;
  • Termo de compromisso do Supervisor Escolar, quando houver alteração;
  • Termo de compromisso do Nutricionista e Contrato Serviço, quando houver alteração,
  • Contrato serviço dos profissionais atividades especializadas, quando houver alteração.

📚 Documentação pedagógica

Deverão ser encaminhados:

  • Plano de Formação Continuada dos profissionais da educação para o ano letivo;
  • Projeto Político-Pedagógico, quando houver alteração;
  • Regimento Escolar, quando houver alteração.

🏫 Alvarás e documentos de regularidade

A instituição deverá apresentar os documentos dentro do respectivo prazo de validade:

  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Alvará Sanitário;
  • Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI);
  • Certificado de desinsetização e desratização;
  • Certificado de limpeza e desinfecção da caixa d'água.

O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar outras informações ou documentos necessários ao acompanhamento da regularidade da instituição.

Como encaminhar a documentação?

A documentação deverá ser apresentada de forma:

completa;
organizada;
devidamente identificada;
✅ com os arquivos nomeados de forma clara, facilitando sua conferência; e
✅ em formato digital, pelos meios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação;

✅ Demais formulários e documentos necessários à instrução do processo, encontram-se na ABA anterior: Credenciamento e Autorização de Funcionamento.

O formulário de Atualização Cadastral Anual está disponível abaixo (Resolução CME nº 05/2026).

📅 Prazo

Até 31 de março de cada ano.

A mantenedora deve ficar atenta ao prazo e providenciar antecipadamente a documentação necessária, especialmente aqueles documentos que possuem validade anual ou semestral.

E se a documentação não for encaminhada?

A ausência da atualização cadastral anual ou a apresentação incompleta da documentação poderá resultar na instauração de diligência pelo Conselho Municipal de Educação, para que a instituição regularize sua situação.

O não atendimento às solicitações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas na Resolução CME nº 05/2026.

Importante: a Atualização Cadastral Anual não substitui a obrigação de comunicar ao Conselho Municipal de Educação, nos prazos previstos na Resolução, as alterações cadastrais ou institucionais ocorridas durante o ano letivo.

Arquivos Disponíveis para Download

Ouvidoria SUS