Princípio da legalidade
O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está presente em diversas áreas do Direito, inclusive no Direito Financeiro. De acordo com esse princípio, a atuação do Estado deve estar fundamentada em lei, ou seja, somente é permitido ao Estado fazer o que a lei autoriza.
No contexto das finanças públicas, o princípio da legalidade significa que todas as receitas e despesas do Estado devem estar previstas em lei. Isso significa que o Estado só pode arrecadar e gastar dinheiro de acordo com o que está previsto em normas jurídicas.
Orçamento público
O orçamento público é uma das principais ferramentas de gestão das finanças públicas. Trata-se de uma lei que estabelece as receitas e despesas do Estado para um determinado período, geralmente de um ano.
O orçamento público é elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. Ele deve conter, entre outras informações, as estimativas de receitas e despesas do Estado para o período em questão, bem como as prioridades de investimento.
Equilíbrio fiscal
O equilíbrio fiscal é um dos princípios fundamentais das finanças públicas. Ele se refere à necessidade de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas do Estado, de modo a garantir a sustentabilidade financeira do Estado no longo prazo.
O equilíbrio fiscal é importante porque, caso as despesas do Estado superem as receitas por um período prolongado, isso pode levar a um endividamento excessivo do Estado e, consequentemente, a uma crise financeira.
Transparência e controle social
A transparência e o controle social são fundamentais para a gestão das finanças públicas. A transparência significa que as informações sobre as receitas e despesas do Estado devem estar disponíveis ao público, de modo a permitir que os cidadãos possam fiscalizar a gestão dos recursos públicos.
Por sua vez, o controle social significa que os cidadãos têm o direito de participar da gestão das finanças públicas, por meio de mecanismos como audiências públicas, conselhos de controle social e participação na elaboração do orçamento.
Responsabilidade fiscal
A responsabilidade fiscal é um dos princípios fundamentais das finanças públicas e está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Essa lei estabelece regras para a gestão das finanças públicas, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do Estado. Entre as principais regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, destacam-se:
Limite de gastos com pessoal: a lei estabelece um limite máximo de gastos com pessoal para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para o Ministério Público e os tribunais de contas. Caso esse limite seja ultrapassado, o Estado pode ficar sujeito a penalidades, como a suspensão de transferências voluntárias da União.
Prestação de contas: a lei estabelece a obrigatoriedade de os gestores públicos prestarem contas de sua gestão fiscal, tanto ao Poder Legislativo quanto à sociedade em geral. A prestação de contas deve ser feita de forma clara e objetiva, de modo a permitir a compreensão dos cidadãos sobre a gestão dos recursos públicos.
Penalidades: a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê uma série de penalidades para os gestores públicos que descumprirem as regras de gestão fiscal. Entre as penalidades previstas, destacam-se a aplicação de multas, a perda do cargo ou mandato e a inelegibilidade para cargos públicos.
As normas gerais sobre finanças públicas são fundamentais para a gestão dos recursos públicos, pois estabelecem regras e princípios que visam garantir a sustentabilidade financeira do Estado. O princípio da legalidade, o orçamento público, o equilíbrio fiscal, a transparência e o controle social e a responsabilidade fiscal são alguns dos pilares do Direito Financeiro que regem a gestão das finanças públicas no Brasil. É importante que os gestores públicos e os cidadãos em geral compreendam a importância dessas normas e atuem de forma responsável na gestão dos recursos públicos, de modo a garantir o bem-estar da sociedade e o desenvolvimento econômico do país.