Secretaria da Fazenda de Tramandaí realiza cobrança de dívidas através de protesto em cartório
A Prefeitura de Tramandaí, através da Secretaria da Fazenda segue a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais.
Com isto, a Prefeitura de Tramandaí confeccionou legislação inerente ao protesto de dívidas e tem realizado cobranças extrajudiciais através do protesto de título em cartório.
Segundo o secretário da Fazenda, Andrew Carvalho Pinto, esta ação é uma obrigação legal do município. “ Esta medida é impositiva à secretaria e a prefeitura dentro da obrigação de cobrar que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pela nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça que coloca o protesto como uma condição prévia do ajuizamento das ações. De outra parte, as dívidas poderiam prescrever sem que fossem cobradas e os tributos deixariam de entrar no caixa gerando penalização do gestor e a consequente falta de recursos para o desenvolvimento do município.” Salientou o secretário.
O protesto é o ato solene e formal que comprova a inadimplência e o descumprimento de deveres gerados a partir de títulos e outras documentações de dívida. O protesto serve também para fixar a data de vencimento, quando não estiver expressa; para interromper o prazo de prescrição e para fins falimentares.
O protesto de dívidas de prefeitura ocorre quando o cidadão não paga impostos ou taxas municipais, a dívida vai para a dívida ativa, e a prefeitura envia a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para um cartório.
Entre as obrigações do contribuinte que geram o protesto estão: débitos de natureza tributária (IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria, ITBI) e de natureza não-tributária (multas de trânsito, de transporte, de Código de Posturas, da Vigilância Sanitária, de serviços urbanos, de obras irregulares, do Procon, de licitações, de Meio Ambiente, de condenações do Tribunal de Contas, entre outros).
Após o encaminhamento da Certidão de Dívida Ativa, os cartórios enviam uma intimação com prazo de três dias úteis para o pagamento antes de efetivar o protesto ou iniciar uma ação judicial. Para a regularização, o pagamento ou parcelamento deve ser negociado diretamente com a prefeitura, seguido da baixa do protesto no cartório com o pagamento das custas correspondentes.
A medida de cobrança extrajudicial precisa ser adotada antes do ingresso de qualquer ação judicial contra o devedor, envolvendo tanto a restituição de valores quanto multas proporcionais ao dano causado. O objetivo desta regulamentação é adequar os procedimentos de execução de débitos às diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Certidões de Dívida Ativa municipais emitidas para a cobrança de débitos oriundos de condenações administrativas também devem ser obrigatoriamente alvo de protesto de título em cartório. O protesto é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.
Secretaria da Fazenda de Tramandaí