Prefeitura de Tramandaí institui programa de autorregularização fiscal
A Prefeitura de Tramandaí, através da Secretaria da Fazenda, está trabalhando na instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Fiscal, denominado Tramandaí Legal. O objetivo de promover a conformidade tributária cooperativa e estimular a adimplência voluntária de sujeitos passivos, pessoas físicas ou jurídicas.
Conforme o secretário da Fazenda de Tramandaí, Andrew Carvalho Pinto, este programa é voltado exclusivamente aos contribuintes que buscarem a autorregularização espontânea de seus débitos antes de qualquer início de procedimento oficial de fiscalização municipal. “ Este programa é voltado, em especial, aos devedores do ISS com possíveis inconsistências nos recolhimentos e possibilita ao contribuinte a correção voluntária da situação e tem como inspiração um programa semelhante lançado pela Prefeitura de Porto Alegre, em agosto deste ano. A estimativa é incrementar a arrecadação em cerca de meio milhão de reais ao ano” Disse o secretário.
Entre os princípios que orientam a iniciativa estão a simplificação e modernização do sistema tributário, a boa-fé e a previsibilidade de condutas, a segurança jurídica, a transparência e a concorrência leal.
O programa propõe condições estendidas de parcelamento desenhadas de forma a premiar proporcionalmente a capacidade e o esforço de caixa do contribuinte e para isto foram criadas duas modalidades de parcelamento:
Modalidade de Adesão "A": mediante o recolhimento de 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida a título de primeira parcela (entrada), sendo o saldo devedor remanescente de 90% e até 180 parcelas
Modalidade de Adesão "B": mediante o recolhimento de 20% (vinte por cento) do valor consolidado da dívida a título de primeira parcela (entrada), sendo o saldo devedor remanescente de 80% em até 240 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela mensal, sob o regime especial deste programa, não poderá ser inferior a: R$ 100,00, quando o sujeito passivo for pessoa física e R$ 150,00 , quando o sujeito passivo for pessoa jurídica.
O Programa não será aplicado ao sujeito passivo caracterizado como devedor contumaz que deverá se utilizar da Lei de Parcelamento para quitar suas dívidas.
Secretaria da Fazenda de Tramandai