Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

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Thiago Lopes

Chefe de Gabinete: Max Cley Oliveira

 

Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 3º Andar

Telefone: [51] 3684-9027
E-Mail: obras@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h


A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por competência:

01) A elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;

02) A implantação, controle e manutenção da Iluminação Pública na área urbana e rural do Município;

03) A execução dos serviços de limpeza e conservação do Sistema de Esgoto;

04) A elaboração, execução e fiscalização de Projetos de Engenharia, específicos de obras públicas municipais;

05) A execução dos serviços de Capatazia e Carpintaria;

06) O controle e a manutenção do Almoxarifado do órgão;

07) A administração da Usina de Asfalto e Fábrica de Artefatos de Cimento;

08) A preservação, manutenção e controle das instalações, equipamentos e vias da Zona Rural;

09) A elaboração de Projetos de Engenharia e execução dos Serviços de Topografia e Desenho;

10) A execução das rotinas de Aprovação e Licenciamento de Projetos de edificações de particulares e vistoria nas edificações para efeito de concessão de licença de ocupação das moradias;

11) O estabelecimento de condições e meios para cumprir a legislação vigente sobre coleta, transporte e armazenamento do Lixo recolhido pelo Município através de local apropriado para este fim;

12) A remoção e recolhimento de animais mortos das vias públicas;

13) A execução dos serviços de limpeza, conservação de valetas, valos, bueiros e desassoreamento de rios e lagoas no Município;

14) A execução ou contratação para reparos ou ampliações dos imóveis pertencentes ou ocupados por Órgãos Municipais;

15) A inspeção periódica das obras em andamento, de execução direta ou contratada por terceiros;

16) A atualização e controle das planilhas de custos das obras executadas pela Municipalidade;

17) A manutenção e conservação urbana;

18) O controle dos serviços ligados à varrição e coleta de lixo domiciliar urbano;

19) A manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados nos serviços de limpeza urbana;

20) A aplicação da legislação pertinente quanto à adoção e conservação de parques e praças;

21) A estruturação, manutenção e supervisão do Horto Florestal;

22) A implantação da política habitacional de caráter social do Município, visando a qualificação das habitações existentes; a regularização fundiária e o incremento à implantação de novas unidades;

23) A coordenação dos projetos e ações de paisagismo no Município;

24) A organização e a atualização do Mapa do Sistema Viário;

25) A concessão de autorização para colocação de anúncios nas vias públicas e instalação de postos de combustíveis;

26) A atualização de todos os registros relativos às obras e empreitadas, com base nos elementos extraídos dos respectivos contratos, inclusive com todas as ocorrências a elas relacionadas;

27) A arborização e ajardinamento das ruas, avenidas, praças e parques do Município através do plantio de mudas nativas e ornamentais, visando contribuir para a melhoria da urbanização;

28) A manutenção das condições de preservação ambiental e monitoramento da beira- mar;

29) A manutenção, qualificação e ampliação da colocação de placas indicativas de ruas para identificação dos logradouros;

30) A execução de programas de instalação de coletores de lixo nas vias públicas;

31) A execução e conservação de obras e vias públicas;

32) A execução e/ou contratação de obras e serviços no Cemitério Municipal; a confecção de carneiras e execução dos serviços de sepultamento; a conservação e manutenção, com serviços de capina, limpeza e pintura nas dependências do Cemitério Municipal; a execução de outras atividades correlatas;

33) Os serviços pertinentes à apreensão, registro e guarda de animais dispersados nas vias públicas do Município; conservação e manutenção do Curral Municipal;

34) A execução de outras competências afins.

    

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