Suspensão ou Extinção das Atividades de Instituições Educacionais

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Publicado em 03/07/2025

Suspensão ou Extinção das Atividades de Instituições Educacionais

A Resolução CME nº 05/2026 estabelece os procedimentos para a suspensão temporária ou a extinção definitiva das atividades das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Tramandaí.

Essas medidas podem ocorrer por iniciativa da entidade mantenedora ou, nas situações previstas na Resolução, por determinação do Conselho Municipal de Educação (CME).

A suspensão ou a extinção poderá ser total, quando abranger todas as etapas ou modalidades autorizadas, ou parcial, quando atingir apenas uma ou mais etapas, modalidades ou segmentos da instituição.

Importante: a suspensão ou a extinção das atividades não poderá ocorrer durante o ano letivo, salvo situações excepcionais que envolvam risco à integridade física, à saúde ou à segurança das crianças, estudantes ou profissionais da educação. Nesses casos, deverão ser adotadas as providências necessárias para garantir a continuidade dos estudos, inclusive a transferência dos estudantes para outra instituição.

Suspensão das Atividades

A suspensão das atividades corresponde à interrupção temporária do funcionamento da instituição ou da oferta de determinada etapa ou modalidade de ensino.

O prazo máximo de suspensão é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da mantenedora, protocolada junto ao CME com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do período de suspensão.

O pedido de suspensão deverá conter:

  • justificativa detalhada para a suspensão;
  • ata ou documento que comprove a decisão da mantenedora;
  • período previsto para a suspensão e para o retorno das atividades;
  • comprovação de ciência da comunidade escolar;
  • plano de atendimento aos estudantes, indicando as instituições para as quais serão transferidos, quando necessário;
  • demais documentos que possam ser solicitados pelo Conselho Municipal de Educação.

O pedido deverá ser formalizado conforme o modelo disponibilizado abaixo (Resolução CME nº 05/2026).

A suspensão somente produzirá efeitos após a manifestação do Conselho Municipal de Educação.

Durante o período de suspensão

Durante a suspensão, o arquivo escolar permanecerá sob a guarda da instituição, que continuará responsável pela emissão dos documentos escolares.

Retorno das atividades

A mantenedora que desejar retomar as atividades deverá comunicar previamente o Conselho Municipal de Educação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para o retorno.

O pedido deverá ser acompanhado da comprovação de que a instituição atende às normas vigentes, podendo o CME determinar a realização de nova vistoria técnica antes da retomada das atividades.

O requerimento de retorno deverá ser apresentado conforme o modelo abaixo, acompanhado da documentação prevista na Resolução CME nº 05/2026.

Atenção: caso termine o prazo máximo de suspensão sem manifestação da mantenedora, o Conselho Municipal de Educação poderá declarar cessados os efeitos do credenciamento e da autorização de funcionamento da instituição.

Extinção das Atividades

A extinção das atividades corresponde ao encerramento definitivo da oferta educacional da instituição ou de determinada etapa, modalidade ou segmento.

Quando a extinção ocorrer por iniciativa da mantenedora, o pedido deverá ser protocolado junto ao Conselho Municipal de Educação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o encerramento.

O pedido deverá conter:

  • justificativa detalhada para o encerramento;
  • ata ou documento que comprove a decisão da mantenedora;
  • data prevista para o encerramento;
  • comprovação de ciência da comunidade escolar;
  • plano de atendimento aos estudantes, indicando as instituições para as quais serão transferidos;
  • comprovante de entrega da guarda do acervo escolar à Secretaria Municipal de Educação;
  • demais documentos que possam ser solicitados pelo CME.

A extinção somente produzirá efeitos após a manifestação do Conselho Municipal de Educação.

Extinção das Instituições Públicas

No caso das instituições públicas integrantes do Sistema Municipal de Ensino, a extinção das atividades somente poderá ocorrer mediante demonstração da inexistência de demanda educacional e garantia de atendimento aos estudantes em outras instituições da rede.

O processo deverá ser instruído, entre outros documentos, com:

  • justificativa da Secretaria Municipal de Educação;
  • atas das reuniões realizadas com a comunidade escolar e com o Conselho Escolar;
  • demonstrativo da demanda escolar;
  • plano de remanejamento dos estudantes;
  • indicação da guarda do acervo escolar;
  • demais documentos solicitados pelo CME.

A documentação escolar da instituição que encerrar suas atividades ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação.

O ato declaratório de extinção será expedido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado pelo Poder Executivo Municipal.

Suspensão ou Extinção por Determinação do CME

O Conselho Municipal de Educação poderá determinar a suspensão cautelar ou propor a cessação dos efeitos do credenciamento e da autorização de funcionamento quando forem constatadas irregularidades graves que comprometam, entre outros aspectos:

  • a execução do Projeto Político-Pedagógico ou do Regimento Escolar;
  • a habilitação dos profissionais da educação;
  • as condições de segurança, acessibilidade, higiene, salubridade ou infraestrutura;
  • a regularidade dos alvarás e licenças obrigatórias;
  • a integridade física ou psicológica das crianças e estudantes;
  • o direito à educação; ou
  • o funcionamento regular da instituição em desacordo com a legislação vigente.

Em regra, a instituição terá assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

Em situações de risco iminente à segurança ou à saúde dos estudantes, o Conselho Municipal de Educação poderá determinar a suspensão cautelar imediata das atividades, comunicando o fato aos órgãos competentes.

Durante a suspensão cautelar, não poderão ser realizadas novas matrículas, devendo ser adotadas as providências necessárias para assegurar a continuidade dos estudos dos estudantes já matriculados.

Documentação e envio do processo

Os requerimentos de suspensão, retorno ou extinção deverão utilizar os modelos disponibilizados pelo Conselho Municipal de Educação e ser acompanhados da documentação exigida para cada situação.

A documentação deverá ser:

completa;
organizada;
devidamente identificada;
✅ com os arquivos nomeados de forma clara, facilitando sua conferência; e
✅ em formato digital, pelos meios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação;

Documentos disponíveis

✅ Requerimento de Solicitação de Suspensão Temporária;

✅ Requerimento de Extinção Definitiva;

✅ Requerimento de Retorno das Atividades Suspensas Temporariamente;

✅ Requerimento de Recurso Administrativo;

✅ Demais formulários e documentos necessários à instrução do processo, encontram-se na ABA anterior: Credenciamento e Autorização de Funcionamento.

Antes de protocolar o pedido, a mantenedora deverá consultar a Resolução CME nº 05/2026 e conferir toda a documentação exigida para o procedimento pretendido.

Arquivos Disponíveis para Download

Ouvidoria SUS