LOCALIZAÇÃO
O Curral fica localizado na Rua Angélica Diehl, 593, no bairro Humaitá.
LEIS
• LEI MUNICIPAL Nº 4.240, DE 21/11/2018
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE ANIMAIS ERRANTES OU SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS E A COBRANÇA DE TAXAS EM RAZÃO DESSE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
• LEI MUNICIPAL Nº 4.537, DE 04/02/2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 4.240/2018, DE 21/11/2018.
TAXAS PARA RETIRADA DE ANIMAL
• Taxa de captura: R$ 50,00 (cinquenta reais)
• Taxa de permanência: R$ 10,00 (dez reais) por dia de permanência do animal no curral municipal.
PERDA DE POSSE
• Em caso de reincidência, em período de menos de um ano, com o mesmo animal, nos valores das duas taxas, serão acrescidos 50% (cinquenta por cento).
• Havendo atingido o número máximo de duas reincidências, o tutor perderá o direito à propriedade
• Caso o animal não seja retirado em um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de captura, o Poder Público Municipal fará publicar edital, no qual deverá constar as características do animal e a penalidade de perda da propriedade, podendo, após 05 (cinco) dias da publicação, dar destinação adequada ao animal.
ENTIDADES OU PESSOAS INTERESSADAS EM ADOTAR EQUINOS DEVEM FAZER CADASTRO NA SECRETARIA DE PESCA E AGRICULTURA DA PREFEITURA DE TRAMANDAÍ
CRITÉRIO PARA ADOÇÃO
Deve haver área igual ou superior a um hectare disponível ao animal;
O animal não poderá ser utilizado para tração animal;
Fornecer alimentação adequada e acesso à água e ainda atendimento veterinário quando necessário;
Concordar em receber visita de pós-adoção, sem aviso prévio, para a verificação das condições de criação do animal;
QUEM PODE ADOTAR?
Instituições filantrópicas, órgãos públicos, pessoas de caráter público ou privado, que comprovem área propicia para receber animais da espécie equina, com dimensões de, no mínimo, 01 (um) hectare.