A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Secretaria da Fazenda, está realizando a cobrança extrajudicial de débitos inscritos em Dívida Ativa por meio de protesto em cartório, conforme determina a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a legislação municipal vigente.
A medida tem como objetivo tornar a recuperação de créditos públicos mais eficiente e deve ser adotada antes do eventual ajuizamento de ações judiciais, contribuindo para a correta arrecadação dos recursos que são destinados aos serviços públicos e investimentos no município.
Podem ser encaminhados para protesto débitos tributários, como IPTU, ISS, ITBI e Contribuição de Melhoria, além de débitos não tributários, como multas administrativas, de trânsito, de obras, ambientais, da Vigilância Sanitária, entre outras.
Antes da efetivação do protesto, o contribuinte é intimado pelo cartório e possui o prazo legal para realizar o pagamento. Também é possível buscar a regularização por meio de pagamento ou parcelamento diretamente junto à Secretaria da Fazenda.
A Administração Municipal reforça a importância de manter os tributos em dia, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a continuidade dos investimentos e serviços prestados à população.
Em caso de dúvidas ou para negociar débitos, procure a Secretaria Municipal da Fazenda.
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