Prezados.
Considerando que o Curral Municipal tem o objetivo abrigar animais recolhidos temporariamente
por período não superior a 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018.
Vimos por meio deste divulgar de acordo com o período previsto no Art. 8° da Lei Municipal 4240
de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de
penalidade de perda de posse de cinco equinos que atualmente encontram-se no Curral Municipal de
Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento da captura, conforme segue:

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