Tramandaí é um dos poucos municípios do RS que tem hoje uma tarifa sustentável de coleta de lixo. Atendendo a lei, Tramandaí regula resíduos sólidos com a Agesan-RS, um serviço público autárquico, que normatiza, fiscaliza e calcula a tarifa com base legal, a deixando sustentável, isto é, a receita requerida para resíduos é igual a despesa com o mesmo . Conforme a Agesan ( Agencia Reguladora de Saneamento) somente os municípios de Tramandaí e Campo Bom tem esta tarifa sustentável no RS.
A "tarifa sustentável de coleta de lixo" refere-se a um modelo de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos que busca a sustentabilidade econômico-financeira do serviço, conforme estabelecido pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). O objetivo é garantir que a receita arrecadada cubra integralmente os custos desde a coleta e transporte até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Conforme o diretor da Agesan, Vagner Mâncio, a tarifa de manejo de resíduos sólidos deve ser sustentável economicamente. “ Tradicionalmente a taxa de coleta de lixo não cobre os custos do serviço que integra a coleta de lixo, transporte pela cidade, transbordo de caminhões até a destinação final e apropria destinação final e quando este sistema não é sustentável, o município retira de outras áreas para complementar. Uma regra da Agência Nacional das Águas trouxe normas de referência onde o manejo de resíduos sólidos deve ser cobrado através de taxa ou tarifa, sendo que a previsão legal diz que a cobrança pode ser feita conjuntamente com o IPTU, mas pode ser cobrado em formato único ou juntamente com outras faturas como água ou luz.” Disse.
A Agesan auxiliou o município de Tramandaí no desenvolvimento de critérios da cobrança, através de tarifa, entre eles as categorias (residencial, comercial e industrial) e metragens de imóveis. “ Tramandaí foi o primeiro município do RS a instituir a tarifa. “ Houve um processo de extinção da antiga taxa de coleta de lixo, catalogação de fornecedores, contratos e custos anuais previstos, tamanho da inadimplência, cadastro de famílias de baixa renda, investimentos e custos regulatórios foram incorporados em uma receita requerida total, suficiente para cobrir os custos dividido pela metragem total construída gerando um valor unitário para cada categoria e metragem quadrada.” Informou Amâncio.
Segundo o secretário da Fazenda de Tramandaí, a tarifa do lixo, hoje, é comparável com a da água e esgoto e luz. “A fórmula de cálculo leva à sustentação: custo, dividido por um critério. É como um condomínio. Não sendo taxa, ela não é tributo. Isso significa que não está afeita aos princípios da anterioridade, legalidade, noventena que as características tributárias exigem. O elemento central dela é um só: equilíbrio. com esse novo método, o município está habilitado à captação e recebimento de recursos, específicos para a melhor administração de recursos hídricos e lixo”. Disse o secretário.
A diferença entre taxa e tarifa é que a taxa é um tributo, ou seja, uma receita pública derivada, obrigatória, imposta por lei e a tarifa é um preço público (receita originária), com natureza contratual ou comercial, e não um tributo.
Em Tramandaí, a tarifa é cobrada através do carnê do IPTU. Em 2025, a arrecadação com a tarifa sustentável de lixo foi superior a R$ 7 milhões, e despesa em R$ 5,5 milhões.
Secretaria da Fazenda de Tramandaí

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