Considerando que o curral municipal tem o objetivo abrigar animais recolhidos temporariamente por periodo não superior a 30 dias, conforme Lei Municipal 4240/2018
Vimos por meio deste divulgar de acordo com o período previsto no Art. 8º da Lei de 21 de nuvemiro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de penalidade de perda de passe de um equino fêmea que atualmente encontra-se no cural municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento da captura, conforme segue:
EDITAL 001/2025/SMPA
Dando cumprimento ao disposto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, declaro, com efeitos a contar após 05 (cinco) dias da publicação deste edital, a penalidade de perda de propriedade do (s) animal (is) abaixo identificado (s)