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Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS - Notícias

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GERAL Publicado em 23 de outubro de 2024
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE TRAMANDAl, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 88771001/0001-80, estabelecido na Av. da Igreja, 349, Tramandai - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Luiz Carlos Gauto da Silva, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município de Tramandai - RS.


NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE TRAMANDAl, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 88771001/0001-80, estabelecido na Av. da Igreja, 349, Tramandai - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Luiz Carlos Gauto da Silva, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município de Tramandai - RS.


NOTIFICADA(O): Ocupantes dos espaços localizados no Berçario Industrial.


OBJETO: O Município Notificante serve-se da presente para comunicar, de forma expressa, que em razão de expediente administrativos, bem como em atenção ao solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, considerando ainda que a propriedade registral foi transferida para o Município, determina a Vossa Senhoria e aos demais eventuais ocupantes a qualquer título do espeço denominado com o "Berçário Industrial de Tramandal", localizado na Av. Fernandes Bastos, 3055, Tramandal, que proceda a desocupação do local, retirando todos os seus pertences, promovendo ainda a recuperação ou conserto de eventuais partes do imóvel ocupado que estejam danificadas, devendo proceder então com a entrega das chaves e da posse direta ao Município (Secretaria de Indústria e Comércio), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de forma corrida a partir do recebimento da presente notificação.

O não cumprimento desta determinação, implicará no ajuizamento da ação judicial pertinente.
Eventual direito de defesa (contraditório e ampla defesa), poderão ser exercidos por meio de protocolo administrativo específico junto ao Município e endereçado à Secretaria de Indústria e Comércio, acompanhado de comprovantes das alegações e principalmente da legalidade da ocupação, devendo ser entregue em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da presente.

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