Reformulação do Regime Próprio de Previdência Social de Tramandaí é aprovada pelo Legislativo e novas regras garantem futuro dos servidores
A Câmara de Vereadores de Tramandaí aprovou na tarde desta quinta-feira, 1º de outubro, o último projeto referente a reformulação do Regime Próprio de Previdência Social. Segundo o secretário da Fazenda, Andrew Carvalho Pinto, a reformulação do RPPS não é composta por apenas um projeto e sim cinco, incluindo duas Emendas à Lei Orgânica, uma Lei Complementar e duas Leis Ordinárias.
Após a aprovação o prefeito de Tramandaí, Juarez Marques da Silva se manifestou nas redes sociais e falou da importância do momento. “ Foi um trabalho feito por muitas mãos e quero agradecer aos integrantes do Fundo de Seguridade, Sindicatos dos Professores, Sindicato dos Servidores e Câmara de Vereadores e agora Tramandaí pode olhar para o futuro garantindo a previdência dos funcionários.” Salientou o prefeito.
As novas regras preservam direitos adquiridos sem afetar servidores que ingressaram antes de 1998 e incidem principalmente sobre os futuros servidores municipais. Com o novo texto, a alíquota de contribuição dos servidores continua em 14%, o que se altera é o tempo de contribuição, podendo aumentar de 1 a 3 anos, conforme a data de ingresso do servidor.. Já a contribuição patronal tem cenários distintos e variáveis chegando a até 22%.
Também é implantado o sistema de segregação de massas que é a separação dos segurados em dois grupos distintos: um plano financeiro (repartição simples) para os mais antigos e um plano previdenciário (capitalização) para os mais novos.
Como funciona a composição da segregação de massa-
Plano financeiro- Servidores ativos, na data de corte, cuja idade seja maior do que 46 anos; aposentados, na data de corte, cuja idade seja menor do que 61 anos; em pensionistas, na data de corte. O Plano Financeiro será composto por 894 servidores ativos com idade média de 54,39 anos e tempo de espera para aposentadoria de 7,3 anos e 215 inativos. Embora composto de dois fundos, o Plano Previdenciário continua o mesmo para todos os servidores, tendo garantia do erário municipal para os pagamentos.
Plano previdenciário- Futuros servidores ativos; servidores ativos, na data de corte, cuja idade seja igual ou menor que 46 anos; aposentados, na data de corte, cuja idade seja igual, ou superior a 61 anos e todos os pensionistas, na data de corte. No Plano Previdenciário são 890 servidores ativos com idade média de 38,35 anos e tempo de espera de 20,66 anos e 429 inativos.
A reformulação do RPPS teve início em 2025 quando foi formado um grupo de trabalho que realizou um minucioso estudo no Regime Próprio de Previdência Social. Este grupo de trabalho teve a participação dos sindicatos dos Professores e Servidores Municipais, integrantes do Fundo de Previdência, Procuradoria do Município com apoio da Delegações de Prefeituras Municipais (DPM) e Lumens Atuarial, escritório especializado em previdência.
O trabalho teve por objetivo solucionar a questão relativa ao déficit atuarial do RPPS através de um conjunto de ações que englobam a atualização do RPPS, implementação da segregação de massa e absorção parcial das regras previstas pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 para o grupo de servidores ativos.
Para os servidores ativos que ingressarem até a data da aprovação da nova legislação no âmbito do Município de Tramandaí, será garantido um conjunto de regras de transição mais brandas do que aquelas previstas originalmente pela EC nº 103/2019 e para os servidores ativos que ingressarem no município a partir da data da aprovação da Reforma local, serão aplicadas as regras gerais previstas pela EC nº 103/2019.
As novas regras entram em vigor a partir da sanção do prefeito municipal.