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Paulinho Rícoli ( Paulo Ricardo de Oliveira)

Nasceu em 29 de abril de 1975 em Guaíba/RS, e mora em Tramandaí desde o primeiro ano de idade. Filho de Laurinda de Oliveira. In memoriam 

É proprietário da AGORA! Estratégias de Comunicação, e assina centenas de peças publicitárias musicais pelo país.

É músico, letrista, ator, compositor, violonista e intérprete. Criador dos projetos Uma Música de Presente e Toca o Teu Som, nas rádios FM 98.1 Comunidade e FM 106.9 Rádio Osório Rede Gaúcha SAT.

Membro da O.M.B e U.B.C, atua na música desde 1992.

Foi o diretor criativo e apresentador de diversos cursos do Programa de Formação Política EAD da FUG Nacional, e é coautor dos livros Dicção e Oratória – Comunicação de Alto Impacto – e A Arte de Falar em Público no Século XXI, publicados pela Fundação Ulysses Guimarães. 

Tem poesias publicadas nas Antologias Patrulhenses Poesia na Praça e Academia Luso-Brasileira de Letras do Rio Grande do Sul, (ALBL-RS).

Paulinho assinava os textos da Coluna O Palavreiro nos jornais LN e Litorâneo.

É autor das composições Tramandaí, 50 Anos de Emancipação, Sou Rio Tramandaí, Os filhos do Dr. Noel, O Xote da Praia, Retrato de Pescasor, Luz da Lua, O canto de aurora, dentre outras tantas.

É autor da trilha sonora que compõe o longametragem Filme Sobre um Bom Fim.

Paulinho Rícoli é autor da obra lítero-musical infantojuvenil que aborda inteligência emocional e cidadania, intitulada O Marciano ET, da Coleção Cantarolá da editora SVB, livro selecionado pelo Ministério da Cultura, para ser apresentado na 4° CNC em Brasília. 

Paulinho Rícoli foi o escritor escolhido como patrono da 19° feira do livro de Tramandaí em 2024.

É palestrante desde 1998 e faz parte do corpo diretivo do Instituto Inovação, sediado em Canoas/RS.

É produtor, ativista cultural, poeta e escritor. 

Atualmente integra a primeira turma que estuda Ciência da Criatividade como graduação, pela Uniasselvi.

 

Chefe de gabinete: Luiza Barruffi 

 


 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, criada através da Lei Ordinária nº 4701/2024 possui as seguintes competências:

 

1) Formular políticas culturais democráticas, participativas, transparentes e descentralizadas;

2) Garantir o pleno exercício dos direitos culturais, a universalização do acesso à cultura e à diversidade cultural e étnico-racial;

3) Promover políticas de proteção do patrimônio cultural material e imaterial, por meio da coordenação de projetos e ações nas áreas de arquivos, acervos e memória, fomento à pesquisa e à formação em artes, cultura e gestão cultural;

4) O planejamento, organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;

5) O fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
6) Promoção do desenvolvimento da cultura, visando a consolidação de identidade cultural local, o resgate e a cidadania, e a consequente melhoria na qualidade de vida;
7) A preservação da herança cultural do município, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, turístico, arquitetônico e paisagístico, bem como do resgate permanente e da preservação do acervo da memória da cidade;
8) O estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do Município;
9) A promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercâmbio com outras áreas de conhecimento, especialmente na área turística;
10) A administração dos equipamentos e espaços culturais do Município;
11) A promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
12) A interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
13) Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
14) Dar suporte, visando a interação contínua com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, cuja área de atuação está afeta à Secretaria Municipal de Cultura;
15) Cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Cultura.

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