Anderson Jesus André
Turismo

Anderson Jesus André

Secretaria de Turismo

Anderson Jesus André


Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 4º Andar
Telefone: [51] 3684-9059
E-Mail: turismotramandai@gmail.com
Horário: das 13h às 19h

 

Chefe de Gabinete: Bidi

 




A Secretaria Municipal de Turismo e Desporto tem por competência:

 

01) O planejamento, a organização, a direção e o controle do desenvolvimento no setor turístico visando incrementar a produção de bens e serviços receptivos locais e consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;

02) A busca de recursos dos orçamentos Estadual e Federal assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área turística do Município;

03) O planejamento e coordenação de planos e programas de fomento ao turismo e promoção da sua execução;

04) A análise e proposta de políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;

05) A administração, manutenção e equipamento do Centro de Cultura e Lazer, do Centro de Eventos, dos Parques, dos Centros de Informações Turísticas e dos Pórticos de Entrada no Município;

06) A administração, equipamento e manutenção do Terminal Turístico e do Calendário de Eventos do Município; (NR) (redação estabelecida pelo art. 3º da Lei Municipal nº 4.153, de 15.01.2018)

07) A execução de programas de divulgação do Município, coordenando e investindo em atividades publicitárias que demonstrem os atrativos apresentados pelo Município, como meio de dinamizar a comercialização da oferta turística;

08) O apoio, a fiscalização e a qualificação dos empreendimentos turísticos, tais como: Cinemas, Teatros, Bares, Hotéis, Agências de Viagens, Restaurantes, Clubes Desportivos, Associações e Entidades Culturais, Esportivas e Turísticas, Campings, Galerias de Arte e Artesanatos;

09) O apoio e participação nos Eventos que divulguem o Município tais como: Congressos, Feiras, Seminários e outros;

10) A implantação e execução da política de desporto no Município;

11) O apoio às comunidades esportivas e a execução do calendário desportivo das comunidades e dos alunos da rede de ensino;

12) A execução de outras atividades afins.

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