Leonardo Antônio
Planejamento

Leonardo Antônio

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

Leonardo Antônio 


Chefe de Gabinete: 


Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 2º Andar
Telefone: [51] 3684-9082
E-Mail: planejamento@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h

 


 

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

 

01) O assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

02) A elaboração de pesquisa, estudos e viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do Governo Municipal;

03) A fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamentos de projetos, programas e ações públicas;

04) A elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária em consonância com as metas e prioridades estabelecidos em conjunto com a comunidade, acompanhando sua execução;

05) O assessoramento ao Chefe do Executivo no planejamento, organização e coordenação das atividades da Prefeitura;

06) A prestação de assistência técnica aos órgãos do Município, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais;

07) A realização de estudos, projetos e pesquisas sobre as questões relativas ao desenvolvimento físico territorial do Município, visando à fixação de diretrizes para os investimentos municipais;

08) A execução da prestação de contas, segundo as normas vigentes e nos prazos próprios, de recursos transferidos da União, Estado e de outros órgãos;

09) A execução dos serviços de interesse comum da União, Estado e Município;

10) A coordenação das tarefas relativas aos convênios com o Ministério do Trabalho, INCRA, entre outros;

11) A execução, na área de gestão pública, de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle e avaliação de ferramentas de metodologia de gestão;

12) A articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas;

13) O exercício de outras competências afins.

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