Prezados

Considerando que o Cural Municipal tem o objetivo de abrigar animais recolhidos temporariamente por período de cerca de 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018,

Vimos por meio deste, divulgar, de acordo com o previsto no Ar.t 8 da Lei Municipal 4240 de 12 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de penalidade de perda de posse de animal (is) acolhido (s) no Curral Municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento de sua captura, conforme edital em anexo. Atenciosamente.

Dando cumprimento oa disposto on Art. °8 da Lei Municipal 4240 de 12 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 7354 de 04 de fevereiro de 2022, declaro, com efeitos a contar após 05 (cinco) dias da publicação deste edital, a penalidade de perda de propriedade do (s) animal (is) abaixo identificado (s):

Identificação Equino °n 001

Características

04/04/24

Local de recolhimento

Avenida Caldas JR

Cavalo tordilho petiço

Equino n° 002

Égua gateada - 04/04/24 - Local de recolhimento

Avenida Caldas JR

Em anexo as identificações dos animais

Ouvidoria SUS