Combate a COVID-19: Seguem as restrições em Tramandaí conforme Decreto Estadual

11/12/2020

O Decreto emitido pelo Governo do Estado no dia 30 de novembro seguirá em vigor pelo menos até o dia 14 de dezembro. As normas valem para os municípios cujas regiões estão com bandeira vermelha devido a pandemia da COVID-19. 

A imagem pode conter: céu, oceano e atividades ao ar livre

O Decreto promove alterações significativas no comércio e beira-mar. Resumidamente, são elas: 

Banho de mar: Permitido 

Caminhadas e atividades físicas no calçadão: Permitido  

Ficar na areia da praia: Proibido 

Ficar em praças: Proibido

Comércio não essencial, como lojas de roupas: Permitido ficar aberto até às 20h.

Comércio essencial, como restaurantes e lancherias: Pode ficar aberto até às 23h.

Tele-entrega: Pode ser realizada até às 23h.

Casas noturnas, casas de festas e Pub’s (Com música ao vivo): Fechados.

Quadras esportivas: Proibidos esportes coletivos.

É obrigatória a aferição de temperatura em todos os comércios.

A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e da Brigada Militar, irá fiscalizar o comércio. 

A Brigada Militar, o Corpo de Bombeiros e a Patram cuidarão da faixa de areia e a Guarda Municipal irá monitorar o calçadão e as praças. 

O Decreto completo do Governo do Estado está neste link: 

Lembrando sempre que devemos usar máscara facial e manter o distanciamento social. 

Faça a sua parte na luta contra a COVID-19. 💪

✍️Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

📷Imagem: Paola Damazio (ASCOM)

 
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