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GERAL Publicado em 03 de julho de 2024
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Data reflexiva: Dia Nacional de Combate à Discriminação racial

O dia 3 de julho é a data em que marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação racial. Neste mesmo dia, em 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.390, sendo essa a primeira lei contra o racismo no Brasil, que estabelecia violação ou infração qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor. Modificada em 1985, pela Lei 7.437, que transformou as práticas de racismo em crime inafiançável, ampliando as penas para até cinco anos de prisão.


Data reflexiva: Dia Nacional de Combate à Discriminação racial

O dia 3 de julho é a data em que marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação racial. Neste mesmo dia, em 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.390, sendo essa a primeira lei contra o racismo no Brasil, que estabelecia violação ou infração qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor. Modificada em 1985, pela Lei 7.437, que transformou as práticas de racismo em crime inafiançável, ampliando as penas para até cinco anos de prisão.

Sendo uma data reflexiva, o dia de hoje marca a luta para que todas as pessoas tenham seus direitos garantidos como também se unam para lutar contra o preconceito. O respeito à diversidade, incluindo raças ou cor de pele diferentes, é parte essencial da construção de uma sociedade melhor.

Racismo não se tolera, se combate!

IMPORTANTE: Seguindo as normas do Código Eleitoral, que regra o calendário de atividades permitidas em períodos de eleições municipais, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tramandaí informa que, no período de 6 de julho e 6 de outubro de 2024, todas as redes sociais da Prefeitura e o site oficial serão congelados. A Lei não permite que sejam publicadas novas matérias ou notícias neste período. Somente informações de extrema importância pública serão divulgadas, mediante avaliação da PGM.

Texto: Daniela Alves (ASCOM)
Foto/imagem: PMT
Produção: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)
Jornalista responsável: Maxwell Bernardes - Registro Profissional 19572/RS
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